Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento de documentação acordado pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre aquele e o seu efectivo cumprimento por parte da pessoa destinataria ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido no requerimento para cumprí-lo.
O prazo de que dispõe a pessoa solicitante do direito para achegar a documentação requerida é de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE. Transcorrido o dito prazo, a Comissão ditará resolução que poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
Lugo, 8 de agosto de 2025
Francisco Javier Vázquez Nodal
Director territorial de Lugo
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIE/passaporte |
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PR204A 2025/3149-2 |
Y7086408F |
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PR204A 2025/3258-2 |
76407678E |
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PR204A 2025/3292-2 |
33335335D |
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PR204A 2025/3333-2 |
Z0311623R |
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PR204A 2025/3450-2 |
34278759L |
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PR204A 2025/3467-2 |
11917160D |
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PR204A 2025/3557-2 |
Y3978342T |
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PR204A 2025/3689-2 |
33538870V |
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PR204A 2025/3798-2 |
39969025Q |
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PR204A 2025/3819-2 |
Y6182028X |
