BDNS (Identif.): 856308.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/856308
Primeiro. Objecto e finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades de acção voluntária, tanto às de carácter asociativo como às que tenham o carácter de entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, para o financiamento da elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional.
As actividades que se vão subvencionar serão aquelas baseadas no reconhecimento da experiência das pessoas maiores que possam servir como catalizador para fomentar as iniciativas das pessoas mais novas, naqueles sectores e actividades que apresentem maiores dificuldades de remuda xeracional e que estejam compreendidos nas linhas especificadas no artigo 6, que permitam achegar novas oportunidades de emprego e assentamento populacional ao território e que garantam, em todo o caso, a consecução dos objectivos marcados no Plano de recuperação, transformação e resiliencia dentro das políticas panca da nova economia dos cuidados e políticas de emprego e, de modo transversal, da agenda urbana e rural, da luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura, e proceder à sua convocação para o ano 2026.
A execução dos projectos de voluntariado interxeracional no meio rural terá como data limite o 15 de maio de 2026.
Com estas subvenções financiar-se-á o desenvolvimento de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural, integrados no projecto piloto Talento interxeracional, cuja finalidade é aproveitar o talento e a experiência das pessoas maiores voluntárias implicadas para contribuir à modificação da estrutura populacional, tratando de aumentar a taxa de povoação nas zonas rurais, oferecendo oportunidades vitais ajeitado às necessidades reais do meio rural e para melhorar as condições de vida e os serviços sociais e assistenciais de proximidade mediante um modelo planificado de recuperação económica onde se possam desenvolver projectos vitais com verdadeiras garantias de futuro e permanência com a ajuda da tecnologia e da inovação.
Neste marco fomentar-se-ão os projectos de voluntariado com a participação de pessoas maiores com experiência e através de grupos interxeracionais para a posta em marcha de iniciativas de investigação, inovação e melhora do meio rural com a instauração de modelos de intervenção ajeitado à realidade social e económica da zona onde se levem a cabo.
A finalidade do projecto é reconhecer as possibilidades que oferece o meio rural e mostrar à juventude as oportunidades de futuro que pode achegar tanto a nível individual como social e, por outra parte, reconhecer a experiência das pessoas maiores em diferentes âmbitos produtivos, assim como captar as suas necessidades assistenciais, culturais ou vitais mais imediatas em função das suas preferências e desejos.
Segundo. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza que a seguir se relacionam:
a) As entidades locais ou agrupamentos delas que tenham a consideração de entidades locais de carácter rural e que desenvolvam projectos de voluntariado interxeracional no meio rural enquadrados no projecto piloto Talento interxeracional a que se faz referência no artigo 1 da ordem.
Para os efeitos da ordem, consideram-se entidades locais de carácter rural aquelas câmaras municipais que contam com alguma zona, no âmbito da freguesia, com baixa densidade de povoação (ZDP) segundo a classificação publicado pelo Instituto Galego de Estatística GU2016 (https://www.ige.eu/web/mostrar_paxina.jsp?paxina=003003001&idioma=gl). Têm a consideração de entidades locais de carácter rural todas as câmaras municipais galegas, excepto as câmaras municipais de Cambre, A Corunha, Culleredo, Ferrol, Narón, Oleiros, Santiago de Compostela, Lugo, Barbadás, Ourense, Poio, Pontevedra e Vigo.
b) As entidades de acção voluntária de carácter asociativo que desenvolvam projectos de voluntariado interxeracional no meio rural enquadrados no projecto piloto Talento interxeracional a que se faz referência no artigo 1 da ordem.
Estas deverão desenvolver os ditos projectos em quaisquer das câmaras municipais galegas que tenham a consideração de entidade local de carácter rural consonte o disposto na letra a), sem necessidade de que a sua actividade principal ou sede social consista em algum deles.
Terceiro. Orçamento
O financiamento destes projectos efectuar-se-á com cargo ao crédito consignado no orçamento de despesas da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude com um custo total de seiscentos trinta mil euros (630.000 €) com a seguinte distribuição orçamental:
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Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento |
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13.05.312F.481.0 |
2022 00112 |
315.000,00 € |
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13.05.312F.460.0 |
2022 00112 |
315.000,00 € |
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Total |
630.000,00 € |
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As subvenções previstas na ordem financiar-se-ão com cargo aos recursos financeiros derivados do Instrumento europeu de recuperação (NextGenerationEU), através do Mecanismo de recuperação e resiliencia estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e ficam englobadas dentro do componente 22, Plano de choque para a economia dos cuidados e reforço das políticas de inclusão, na linha de investimento C22.I2, projecto número 6 de inovação em matéria de serviços sociais.
Inicia-se a tramitação antecipada deste expediente com base no artigo 67 Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, no qual se indica que:
«1. Em caso que se inicie no exercício corrente a tramitação de expedientes de despesa mas a sua execução orçamental não vá ter lugar até o exercício seguinte ou outros exercícios posteriores, será possível a sua tramitação antecipada ao longo do dito exercício, e poderá chegar até a fase de formalização do compromisso de despesa no exercício corrente.
2. Em caso que os citados expedientes se tramitem antes da aprovação do projecto de lei de orçamentos da Comunidade Autónoma, o documento contável de tramitação antecipada substituirá por um relatório que deverá emitir o órgão administrador em que se faça constar que normalmente vai existir crédito adequado e suficiente para o gasto que se pretende efectuar».
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 21 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2026 (código de procedimento BS508E).
Quinto. Projectos subvencionáveis e linhas objecto de subvenção
1. Para terem a consideração de subvencionáveis os projectos dever-se-ão desenvolver com a participação de pessoas voluntárias através de grupos interxeracionais, que estarão integrados por um sistema de casais. Cada casal estará formado por una pessoa voluntária de 55 anos ou mais e uma pessoa voluntária de 16 a 35 anos, sem prejuízo de integrar outras idades até os 54 anos. A pessoa voluntária de 55 anos ou mais encarregar-se-á de titorizar a pessoa voluntária de 16 a 35 anos com a que me a for o grupo interxeracional.
Ademais, as actuações têm que ir dirigidas a um ou vários dos seguintes objectivos no âmbito territorial definido por câmaras municipais de carácter rural:
a) Desenho e estruturación de uma nova economia de cuidados baseada na atenção centrada na pessoa.
b) Recuperação e/ou anovación de actividades e ofício relacionados com a produtividade da zona.
c) Impulso de novas iniciativas locais em matéria de produção de produtos agroalimentarios de qualidade e sustentáveis de para a sua projecção no comprado.
d) Fomento e iniciativas para a realização de actuações tendentes à remuda xeracional no âmbito do âmbito agrogandeiro.
e) Reconhecimento e posta em valor da riqueza ambiental, patrimonial ou turística da zona com as suas fortalezas e debilidades.
f) Desenho e estruturación de novos modelos digitais ou tecnológicos que atendam as necessidades da zona ou que permitam melhorar os existentes.
2. Ademais do indicado no número anterior, para ter a consideração de subvencionáveis, os projectos não podem ser iguais aos apresentados pela mesma entidade, no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado, e deverão desenvolver-se integramente no âmbito territorial de entidades locais de carácter rural, percebendo por tais as que se indicam no artigo 3 da ordem.
3. Igualmente, para ter a consideração de subvencionáveis, os projectos deverão contar com um mínimo de 4 pessoas voluntárias e, de ser o seu número superior, a subvenção prevista na ordem só abrangerá 12 das pessoas voluntárias que participem no projecto sem prejuízo do disposto no ponto 4 do artigo 4 da ordem.
A participação de cada pessoa voluntária vai estar compreendida entre os 15 e os 60 dias, sempre e quando não se superem as 6 horas diárias.
4. São linhas subvencionáveis e, portanto, nas quais deverão desenvolver-se os projectos que se apresentem, as seguintes:
a) Linha 1. Cuidados.
b) Linha 2. Agrogandeira.
c) Linha 3. Protecção do ambiente.
d) Linha 4. Turística e cultural.
e) Linha 5. Coesão tecnológica e digital.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.
Sétimo. Outros dados
Para ter acesso à subvenção requer-se obter um mínimo de 50 pontos na avaliação técnica dos projectos. Uma vez esgotado o crédito, aquelas solicitudes que não obtivessem subvenção ainda que contem com 50 pontos ou mais passarão a fazer parte de uma lista de aguarda, que seguirá a ordem de prelación estabelecida e à qual se acudirá no caso de produzir-se a renúncia de alguma das subvenções concedidas.
A quantia da ajuda por projecto será de 18.000 € para um projecto em que participe o número mínimo de pessoas voluntárias que se prevêem na ordem; o dito montante incrementar-se-á de modo lineal atendendo ao número de pessoas voluntárias previstas no projecto até a quantia máxima de 30.000 €, que corresponderia a um projecto em que participem 12 pessoas voluntárias.
No caso de apresentação por mais de uma entidade local conjuntamente baixo qualquer fórmula (agrupamento, associação, mancomunidade ou qualquer outra similar) ou por entidades locais que sejam resultado de uma fusão de outras anteriores, os anteriores montantes serão de 45.000 € para projectos com o número mínimo de pessoas voluntárias previsto na ordem, que se incrementaria linealmente até os 75.000 € para um projecto em que participem um total de 35 pessoas voluntárias.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
