DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Páx. 51765

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 15 de setembro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções de pessoas trabalhadoras ou assimiladas, não perceptoras de prestações por desemprego (lote 497).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, não perceptoras de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador, por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o Julgado do Social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro dos actos que se notificam e constância deste conhecimento, as pessoas interessadas poderão comparecer devidamente acreditados no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 15 de setembro de 2025

José Antonio Rodríguez Fachado
Director territorial de Vigo

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

36048368P

36048368P/28-02-2025/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

53859526N

53859526N/11-03-2025/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

X5124265A

X5124265A/06-05-2025/4.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo