DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 1 de outubro de 2025 Páx. 51960

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ANÚNCIO de 11 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submete a participação pública a memória para a declaração do espaço natural de interesse local Carvalhais do rio Além-Barcia de Mera, na câmara municipal de Covelo (Pontevedra).

O 30 de julho de 2025, a Câmara municipal de Covelo apresentou uma solicitude para a declaração, como espaço natural de interesse local, do lugar denominado «Carvalhais do rio Além-Barcia de Mera». Junto com a solicitude, a Câmara municipal achegou a memória e documentação previstas nos artigos 40.1 e 40.2. da Lei 5/2019, de 2 de agosto, do património natural e da biodiversidade da Galiza.

O artigo 40.3 da antedita lei estabelece que a memória submeterá ao trâmite de participação pública nos termos previstos no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de médio ambiente. Este artigo busca que se informe o público sobre qualquer proposta de plano, programa ou disposição de carácter geral em tramitação e que este tenha direito a expressar as suas observações e opiniões quando estejam abertas todas as possibilidades, antes de que se adoptem decisões.

Ademais, o artigo 65 da Lei 5/2019, de 2 de agosto, indica que a tramitação e a aprovação das normas de gestão e de conservação como instrumento de planeamento, realizar-se-ão simultaneamente com a declaração do espaço natural protegido correspondente, com arranjo ao disposto nos artigos 40 e 41.

Com este trâmite garante-se a participação pública nos procedimentos de declaração de espaços naturais protegidos e de aprovação dos seus instrumentos de planeamento previstos nas alíneas a) e b) do artigo 9.1 da Lei 5/2019, de 2 de agosto.

Esta iniciativa pretende preservar e pôr em valor uma interessante representação das florestas atlânticas localizada no vale do rio Além.

Visto o anterior e conforme o estabelecido no artigo 40 da Lei 5/2019, de 2 de agosto, e no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho,

ACORDO:

Primeiro. Abrir um período de participação ao público da memória para a declaração como espaço natural de interesse local do enclave denominado «Carvalhais do rio Além-Barcia de Mera» durante o prazo de um (1) mês, contado o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Durante o citado prazo poder-se-á consultar a memória preliminar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, entrando na subsecção de documentos em informação pública do portal de conservação da natureza: https://medioambiente.junta.gal/seccion-organizacion/c/CMAOT_DX_Conservacion_Natureza?content=Direccion_Geral_Conservacion_Natureza/Participacion_publica/seccion.html&std=Participacion_publica.html

Terceiro. As pessoas interessadas podem enviar as suas alegações:

1. Mediante correio electrónico ao seguinte endereço: planificacion.conservacion@xunta.gal, pondo no assunto «Memória ENIL Carvalhais do rio Além-Barcia de Mera».

2. Mediante a apresentação de escrito dirigido à Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025

María Sol Díaz Mouteira
Directora geral de Património Natural