DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 2 de outubro de 2025 Páx. 52093

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado mediante a Resolução de 25 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Pela Resolução de 8 de julho de 2025 anunciou-se, segundo o previsto na base II.1.2.6 da convocação, a realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica agrícola.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício consistiu no desenvolvimento por escrito de um (1) tema, para eleger entre três (3) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram no programa correspondente à especialidade a que se opte.

Em virtude do previsto nas citadas bases, pelo Acordo deste tribunal de 3 de setembro de 2025, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do exercício.

O exercício qualificou-se de 0 a 30 pontos e para superá-lo foi necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Na sessão que teve lugar o 25 de setembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 25 de abril de 2025 (DOG núm. 83, de 2 de maio), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado mediante a Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram, o 15 de setembro de 2025, ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica agrícola, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com a base II.1.1.3, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10 dias) hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2025

Verónica Telhado Barcia
Presidenta do tribunal