DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quinta-feira, 2 de outubro de 2025 Páx. 52077

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2025 pela que se convoca o curso monográfico A regulação da inteligência artificial: sistemas e dados. Regulação da normativa européia, estatal e autonómica.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) o curso monográfico A regulação da inteligência artificial: sistemas e dados. Regulação da normativa européia, estatal e autonómica, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

Este curso monográfico tem como objectivo analisar o marco normativo da inteligência artificial desde uma perspectiva europeia, estatal e autonómica, com especial atenção à legislação galega recentemente aprovada. Através de relatorios dados por peritos/as em direito administrativo, abordar-se-ão os princípios éticos e jurídicos que devem reger o uso da inteligência artificial, a sua aplicação na Administração pública, as medidas de impulso e a sua gobernanza, a contratação pública e a formação de empregados/as e cidadania, num contexto de transformação digital responsável e segura.

Segunda. Conteúdos

– O Regulamento (UE) 2024/1689 pelo que se estabelecem normas harmonizadas em matéria de inteligência artificial.

– Os princípios gerais para assegurar uma inteligência artificial ética e fiável.

– A gobernanza da inteligência artificial.

– O uso de sistemas de inteligência artificial e modelos de inteligência artificial de uso geral no seio das administrações públicas.

– O planeamento, gestão e colaboração administrativa no campo da inteligência artificial.

– As medidas para o impulsiono da inteligência artificial, em especial na Galiza.

– Os direitos da cidadania e as suas garantias, em especial, as pessoas comisionadas de inteligência artificial.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; da Administração de justiça; das universidades do Sistema universitário da Galiza; juristas, profissionais, estudantado universitário e pessoas interessadas em geral.

Quarta. Desenvolvimento

Datas: 16 e 17 de outubro de 2025.

Modalidade: pressencial.

Horário: de tarde o dia 16 e de manhã o dia 17.

Horas lectivas: 9.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Quinta. Número de vagas

Número de vagas limitado à capacidade do local.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas ) e depois seleccionar em nome do curso «Curso monográfico A regulação da inteligência artificial: sistemas e dados. Regulação da normativa européia, estatal e autonómica».

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 13 de outubro de 2025.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, em horário das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 41 e 981 54 63 42.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas, de acordo com o estabelecido nas bases terceira e quinta desta resolução para as pessoas destinatarias e número de vagas, respectivamente.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e em reserva

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas e em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, até as 11.00 horas do dia 15 de outubro de 2025 por correio electrónico dirigido a novas.egap@xuntal.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública