Mediante a Resolução desta direcção geral de 3 de julho de 2023 (DOG núm. 132, de 12 de julho) realizou-se a convocação do processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de enfermeira/o especialista em saúde mental. Este processo selectivo foi convocado em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde.
Além disso, na resolução desta direcção geral de 1 de abril de 2025 (DOG núm. 75, de 21 de abril) publicou-se a nomeação como pessoal estatutário fixo e a adjudicação de destino definitivo das pessoas aspirantes seleccionadas neste processo selectivo.
A base 10.3 da resolução da convocação estabelece que «a não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo. Neste suposto, o órgão convocante seleccionará e nomeará pessoal estatutário fixo da categoria novos/as aspirantes, no número que corresponda e pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva da categoria entre aqueles aspirantes que elegessem os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso do aspirante que não se incorporou ao serviço activo».
Finalizado o prazo de tomada de posse previsto na Resolução de nomeação do 1 abril de 2025 resultaram 16 vagas vacantes. Ao amparo da Resolução de 3 de julho de 2023, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Com a finalidade de assegurar a cobertura das vagas convocadas neste processo selectivo, e segundo o estabelecido na base 10.3 da resolução de convocação, realizou-se a adjudicação das vagas que resultaram vaga na categoria de enfermeira/o especialista em saúde mental às pessoas aspirantes incluídas imediatamente a seguir pela ordem de prelación que resultou da lista definitiva, entre aqueles aspirantes que elegeram os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso de o/da aspirante que não se incorporou ao serviço activo.
De acordo com a convocação, ficaram sem efeito todas as actuações das pessoas aspirantes seleccionadas que, no prazo e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionaram os destinos que se ofereceram pela ordem de prelación que consideraram, não resultaram adxudicatarias de nenhum destino pelo que optaram ou renunciaram à dita eleição.
Também se recolhe na base noveno que as pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar neste processo selectivo, não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
As actuações destas pessoas aspirantes no concurso ficam anuladas e decaen em todos os direitos derivados da sua participação.
Segundo. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde na categoria de enfermeira/o especialista em saúde mental as pessoas aspirantes que se incluem no anexo I desta resolução.
Adjudicar-lhes a estas pessoas aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que figura no referido anexo I.
Terceiro. Declarar finalizado o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o ingresso na categoria de enfermeira/o especialista em saúde mental, convocado pela Resolução de 3 de julho de 2023.
Quarto. Este concurso de méritos tramitou-se em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário, e a dita lei, como figura na sua parte expositiva, inclui no seu artigo 2 umas garantias para que o pessoal seleccionado «se incorpore e permaneça vários anos no desempenho efectivo dos postos adjudicados».
Portanto, em cumprimento do que dispõe esse artigo 2 e a convocação deste concurso de méritos:
a) As pessoas aspirantes nomeadas disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar-se de modo efectivo e permanente ao serviço activo no destino eleito e adjudicado.
A falta de incorporação ao destino nessas condições e prazo, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo.
b) Posteriormente, poderão participar nos concursos de deslocações da categoria de enfermeira/o especialista em saúde mental, ou nos sistemas de promoção interna ou provisão de vagas de outra categoria, quando cumpra os requisitos comuns desses procedimentos e acreditem dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino nesta resolução.
Aquelas pessoas seleccionadas neste processo que tomem posse como enfermeira/o especialista em saúde mental serão excluídas dos processos de selecção temporária em que estejam inscritas no Serviço Galego de Saúde.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e a prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa as pessoas aspirantes seleccionadas que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expedient-e e foi devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
