Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: Substituição de motoristas LSAT da LAT 20 kV Meilán_1.2, CT 9822 Caminho de Pipín-CT 1762 I. Canárias_1, CT 1762 I. Canárias_1-CT 14296 Corunha 240, CT 9822 Caminho de Pipín-CT 6335 Frigsa, CT 6335 Frigsa-CT 1439 I. Canárias_2.
Câmara municipal: Lugo.
Características técnicas:
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán_1.2 em canalização existente e projectada (140 metros), com origem numa cela do CT 9822 Caminho de Pipín e final numa cela do CT 1762 I. Canárias_1, com um comprimento de 150 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán_1.2 em canalização existente e projectada (65 metros), com a origem numa cela do CT 1762 I. Canárias_1 e final numa cela do CT 14296 Corunha 240, com um comprimento de 105 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán_1.2 em canalização existente e projectada (190 metros), com a origem numa cela do CT 9822 Caminho de Pipín e final numa cela do CT 6335 Frigsa, com um comprimento de 305 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Meilán_1.2 em canalização existente e projectada (235 metros), com a origem numa cela do CT 6335 Frigsa e final numa cela do CT 1438 I. Canárias_2, com um comprimento de 380 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.
– Desmontaxe de 675 metros de motorista RHZ1-95 mm.
– Finalidade da instalação: melhora de instalações.
– Orçamento: 207.160,92 €.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Lugo.
• Separata para a Agência Galega de Infra-estruturas.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196 , e supeditada ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e à direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se julgue pertinente em direito.
Lugo, 24 de setembro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
