Em virtude da Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B. Na dita resolução estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.
A base II.2.2.4 da Resolução de 5 de julho de 2023 dispõe que os méritos enumerar nas bases II.2.2.1, II.2.2.2 e II.2.2.3 deverão referir à data de remate de apresentação de instâncias e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza.
Por outra parte, mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro). Esta resolução tem por objecto, ademais, a regulação dos efeitos dos dados armazenados de modo electrónico no dito expediente pessoal, ao qual se acede através da plataforma do canal do emprego público da Galiza (Fides).
Na instrução quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023 estabelece-se que os dados do expediente electrónico se empregarão na tramitação dos processos de selecção de pessoal, pelo que é preciso que as pessoas que participam no processo selectivo mencionado nesta resolução acheguem a documentação acreditador dos seus méritos do modo previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023 através da dita canal do emprego público da Galiza (Fides).
Em cumprimento da previsão anterior e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superassem a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com os que contem na fase de concurso, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Objecto
Publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso na escala de agentes técnicos em gestão ambiental do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023.
De acordo com o estabelecido na base II.2.2.4 da convocação, os méritos que se bareman na fase de concurso deverão referir à data de remate de apresentação de instâncias, que foi o 21 de dezembro de 2023.
Segundo. Procedimento
As pessoas aspirantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos baremables na fase de concurso do processo selectivo a que se refere esta resolução achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico, ao que acederão através do canal do emprego público da Galiza (Fides) no endereço https://fides.junta.gal, seguindo o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.
Uma vez que acedam ao canal do emprego público da Galiza (Fides), comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:
a) No suposto de que as pessoas aspirantes estejam conformes com os dados consultados, porque os méritos baremables neste processo nas epígrafes de experiência profissional externa, formação continuada, galego e cursos de idiomas figuram no estado de validar, ou estão incluídos correctamente na epígrafe de experiência profissional interna, nas suas diferentes subepígrafes, não precisarão realizar nenhuma actuação.
b) No suposto de que a pessoa aspirante não esteja conforme com os dados consultados, por não constarem no expediente electrónico ou estarem incompletos, deverá bem incorporar o mérito não registado na epígrafe correspondente do canal do emprego público da Galiza (Fides), ou bem apresentar uma alegação manifestando a sua desconformidade, de acordo com o procedimento descrito no ponto seguinte, junto com a documentação acreditador em qualquer dos casos, ao amparo do estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, para que os supracitados méritos se possam valorar neste processo.
c) As pessoas aspirantes que encontrem no seu expediente electrónico pessoal erros nos seus méritos nos estados «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado» ou erros na epígrafe da experiência profissional interna, deverão apresentar alegações através do canal do emprego público da Galiza (Fides), na epígrafe «inscrição em processos selectivos», acedendo ao processo desta resolução em que figurem inscritos/as, no bloco «que posso fazer?», opção «apresentação de alegações», seguindo as instruções descritas no documento de ajuda que encontrarão no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/xeracion-de solicitudes/alegacions, a partir da data de abertura do prazo de acreditação de méritos.
Terceiro. Apresentação e admissão da documentação acreditador dos méritos e alegações
A apresentação da documentação acreditador que se achegue junto com a incorporação de um novo mérito ou com a apresentação de uma alegação a um mérito já existente no expediente electrónico realizar-se-á de conformidade com o estabelecido nos números 3 e 4 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, do seguinte modo:
– Documentação electrónica: os certificados assinados electronicamente e os documentos electrónicos em formato .pdf anexar-se-ão directamente junto com a alta do mérito ou com a alegação electrónica através do canal do emprego publico da Galiza (Fides) e apresentar-se-ão directamente desde esta plataforma sem mais trâmite, tendo em conta que para que a documentação electrónica se considere válida deverá estar provisto de uma assinatura electrónica do órgão ou da autoridade que emite esse documento e de um código de verificação electrónica (CVE, CSV, QR ou similar), lexible e visível na sua totalidade para a sua correcta comprovação pela equipa de validação de méritos. Não terão a consideração de documentos electrónicos as cópias impressas, escaneos, fotos, capturas e outros formatos análogos que não cumpram os requisitos desta epígrafe, e ficarão no estado «documentação incompleta» (DIZ) para a sua emenda pela pessoa aspirante, de ser o caso.
– Documentação original em papel: se a documentação que se junta é um documento original em papel, deverá achegar-se de maneira pressencial por registro, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e segundo seja o caso, dever-se-á achegar:
1. Alta de novos méritos: a solicitude de actualização de méritos que se gerará desde a epígrafe «solicitude de actualização» de Fides, uma vez realizada a alta electrónica dos méritos.
2. Alegações: o anexo da alegação que se gerará a partir da alegação electrónica que se apresentará em Fides com carácter prévio, segundo o descrito no ponto segundo, alínea c).
A acreditação pressencial dos méritos não isenta da sua alta electrónica na epígrafe correspondente do canal de emprego público da Galiza (FIDES), porquanto aqueles méritos não incorporados a Fides pela pessoa aspirante se considerarão não apresentados, consonte o estabelecido no ponto 6 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Aquelas pessoas que, desde a entrada em vigor da Resolução de 5 de dezembro de 2023 e com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza solicitassem, do modo estabelecido nela e mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente pessoal electrónico e que se encontre nos estados «pendente de apresentar ou validar» ou «em trâmite», não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s, excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.
Não se terão em conta neste processo outros méritos apresentados pelas pessoas aspirantes diferentes dos que figurem no seu expediente pessoal electrónico ou que se solicitem no expediente ou acreditem documentalmente com posterioridade ao prazo estabelecido no ponto quinto desta resolução.
Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos estabelecido nesta resolução e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificada documentalmente neste mesmo prazo, fosse solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.
Quarto. Documentação incompleta
Os méritos que na data de publicação desta resolução estejam incorporados no expediente electrónico no estado «acreditação documentário incompleta» (DIZ) deverão ser acreditados. Para acreditá-los as pessoas aspirantes apresentarão toda a documentação que figure incompleta e justifique a totalidade do mérito registado, do modo estabelecido nos números 3 e 4 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, isto é, achegando as cópias electrónicas autênticas através do canal do emprego publico da Galiza (Fides) ou, quando não se disponha de cópias electrónicas autênticas, apresentando a documentação original em papel de maneira pressencial por registro, acompanhada da solicitude de actualização de méritos ou do anexo da alegação, segundo o caso, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. Prazo
O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado «acreditação documentário incompleta», rematará aos dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Acreditação dos méritos
– Promoção interna:
a) Antigüidade: será apreciada de ofício pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de conformidade com o disposto na base II.2.1.1 da convocação, a respeito do reconhecimento de serviços prestados na Administração pública e de acordo com a informação contida na epígrafe «Experiência interna», «Credenciais de trienios» do canal do emprego público da Galiza (Fides).
b) Formação: a formação acreditará mediante a incorporação dos méritos nas epígrafes «Formação continuada» ou «Cursos de idiomas», segundo o caso, do canal do emprego público da Galiza (Fides), juntando a cópia electrónica autêntica ou original do certificar de assistência ao curso, de acordo com o procedimento expressado no ponto terceiro desta resolução, em que deverão constar o organismo ou entidade que organizou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização e o número de horas lectivas, de conformidade com o que estabelece a base II.2.1.2. da convocação.
Com as certificações que estejam redigidas num idioma diferente a qualquer dos oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza dever-se-á juntar a sua tradução para o castelhano ou galego, que deverá efectuar:
– Um/uma tradutor/a xuramentado/a, devidamente autorizado/a ou inscrito/a em Espanha.
– Qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.
– A representação diplomática ou consular em Espanha do pais de que é cidadã a pessoa interessada.
c) Grau de conhecimento do idioma galego: o grau de conhecimento do idioma galego deverá acreditar na epígrafe «Galego» do canal do emprego público da Galiza (Fides), juntando a documentação justificativo que o acredite, de acordo com o procedimento indicado no ponto terceiro desta resolução, em que conste o nível de Celga ou equivalente que corresponda, segundo o estabelecido na base II.2.1.3 da convocação.
d) Exercício de direitos de conciliação: a acreditação deste mérito dependerá do âmbito de exercício dos direitos objecto de baremación nesta epígrafe, de conformidade com o disposto na base II.2.1.4 da convocação, e que se articulará do seguinte modo:
– Âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza: será apreciado de ofício pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de acordo com a informação contida na epígrafe «Experiência interna», «Permissões» do canal do emprego público da Galiza (Fides).
– Âmbito de outras administrações públicas: dever-se-á acreditar documentalmente mediante uma certificação que se associará a uma ocupação existente na epígrafe «Experiência externa» do canal do emprego público da Galiza (FIDES), de modo que, de não existir nenhum período de ocupação nesta epígrafe, será preciso dá-lo de alta com carácter prévio para que se habilite a opção de Ausências por conciliação» no painel de dados desse período, onde se incorporará o mérito correspondente junto com a documentação acreditador, do modo previsto no ponto terceiro desta resolução.
Os méritos desta epígrafe que se correspondam com permissões (parto, progenitor diferente da mãe biológica) computaranse uma só vez por cada sujeito causante, com independência de tudo bom permissão se desfrutasse de modo fraccionado em vários períodos.
– Acesso livre:
e) Experiência profissional: a acreditação deste mérito dependerá do âmbito de prestação dos serviços objecto de baremación nesta epígrafe, de conformidade com o disposto nas bases II.2.2.1 e I.2.2.2 da convocação, e articular-se-á do seguinte modo:
– Experiência profissional no âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza: será apreciada de ofício pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de acordo com a informação contida na epígrafe «Experiência interna» do canal do emprego público da Galiza (Fides).
– Experiência profissional noutras administrações públicas: dever-se-á acreditar na epígrafe «Experiência externa» do canal do emprego público da Galiza (Fides), juntando a certificação de serviços prestados correspondente, de acordo com o procedimento indicado no ponto terceiro desta resolução.
f) Formação: seguir-se-á o mesmo procedimento que para a promoção interna (alínea b).
Com carácter geral para todas as epígrafes, só será preciso acreditar aqueles méritos que não constem no expediente electrónico ou a respeito dos quais se faça algum tipo de alegação.
Aquelas pessoas aspirantes que não estejam conformes ou observem irregularidades nos méritos apreciados de ofício pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal deverão apresentar a correspondente alegação nos termos previstos no ponto segundo, alínea c), desta resolução.
Sétimo. Estado dos méritos para ser baremados
Os méritos reflectidos no expediente electrónico pessoal, tanto os apreciados de ofício coma os acreditados pelas pessoas aspirantes no estado de validar, serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.
A data que se terá como referência para considerar um mérito como acreditado em prazo será a «Data de acreditação documentário» do expediente electrónico. Esta data gerar-se-á internamente em Fides no momento da apresentação electrónica (no caso de documentos electrónicos) ou no momento da geração da solicitude de acreditação de méritos (no caso de documentação original em papel). Neste último caso, a acreditação em prazo ficará supeditada à apresentação por registro pressencial da documentação, de conformidade com o indicado no ponto terceiro desta resolução. Os méritos correctamente apresentados ficarão no estado «ET» (em trâmite) enquanto não se procede à sua valoração.
Os méritos incluídos no expediente electrónico pessoal que na data de publicação desta resolução já estejam no estado de validar não poderão apresentar-se de novo.
Oitavo. Recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou apresentar directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
