DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 7 de outubro de 2025 Páx. 52724

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional denominado secretário/a de Administração autárquica da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

A Câmara municipal de Santiago de Compostela aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado secretário/a de Administração autárquica da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que lhe remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da subdirector geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e segundo o artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Dar publicidade da convocação e das bases que a regerão, recolhidas como anexo desta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Posto: secretário/a de Administração autárquica da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível de complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 41.142,35 euros.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2025

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases reitoras para a provisão definitiva, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de secretário/a de Administração autárquica da Câmara municipal de Santiago de Compostela

Primeira. Objecto

Estas bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, e no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), o posto de secretário/a de Administração autárquica da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior.

Segunda. Corporação

A corporação é a Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Terceira. Denominação e classe do posto

O posto denomina-se secretaria de Administração autárquica (órgão de assistência à Junta de Governo Local) da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

Quarta. Características do posto

1. O posto que se vai prover está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo Local o 9 de setembro de 2024 e publicado no Boletim Oficial da província da Corunha número 177, de 13 de setembro, que foi objecto de duas correcções de erros publicadas no Boletim Oficial da província da Corunha número 184, de 24 de setembro, e número 22, de 14 de novembro.

2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão é o de livre designação.

3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2025, é de 41.142,35 euros brutos.

4. O posto está sujeito a especial dedicação, nos termos do artigo 3.5.1.f) do Acordo regulador-Convénio colectivo da Câmara municipal de Santiago de Compostela, publicado no Boletim Oficial da província da Corunha número 22, de 3 de fevereiro de 2010). Também estará sujeito ao regime de incompatibilidades da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, e ser-lhe-ão de aplicação as limitações ao exercício de actividades privadas estabelecidas no artigo 11 e seguintes da Lei 3/2015, de 30 de março, reguladora do exercício do alto cargo da Administração geral do Estado.

5. Corresponderão à pessoa titular da Secretaria da Administração autárquica as competências e funções que recolhe o ordenamento jurídico, concretamente as previstas no artigo 126 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, ademais das que se indicam a seguir:

a) Direcção do Registro Geral.

b) Direcção do Padrón autárquico de habitantes e das funções e tarefas com ele relacionadas.

c) Tramitação dos procedimentos de reclamação de responsabilidade patrimonial.

d) Coordinação da Administração electrónica.

e) Coordinação e impulso de propostas normativas.

f) Planeamento, impulso, direcção e coordinação da sua área e dos expedientes administrativos relativos às matérias da sua competência, incluídos os relacionados com a gestão orçamental ou contratual e a direcção e coordinação do pessoal adscrito.

g) Proposta e implantação das medidas organizativo, de funcionamento e de procedimento que sejam necessárias e convenientes para atingir a maior eficácia e eficiência no cumprimento dos objectivos encomendados.

h) Aquelas funções de ordem superior e executiva que lhe sejam encomendadas pela Câmara municipal.

Quinta. Requisitos para o seu desempenho

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, nele caso de ser nombrado/a:

1º. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário que se encontre nas circunstâncias estabelecidas nas letras a), b) e c) do artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

2. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

Sexta. Solicitudes

As solicitudes deverão apresentar-se por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela (sede.santiagodecompostela.gal).

Alternativamente, poder-se-ão apresentar em suporte papel no Escritório de Assistência em matéria de Registros da Câmara municipal de Santiago de Compostela ou em qualquer das formas estabelecidas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal-Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela dentro do prazo dos quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março) e nelas deverão indicar-se, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante e o seu destino, e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base quinta.

Junto com as solicitudes, as pessoas aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

Sétima. Nomeação

Trás concluir o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal-Presidência ditará, no prazo de um mês, de ser o caso e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, à observancia do procedimento, à competência para a nomeação, aos concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação e às condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade da pessoa funcionária nomeada, da qual dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para a publicação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).

Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação será realizada discricionariamente pela Câmara municipal-Presidência, em atenção aos méritos achegados pelas pessoas aspirantes, e poderá declarar-se deserta a convocação se assim o considera oportuno.

Oitava. Tomada de posse

Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e 41 do Real decreto 128/2018; em consequência, será de três dias hábeis se se trata de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês no caso contrário. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado.

Noveno. Impugnação

Contra esta resolução e quantos actos administrativos derivem dela as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal-Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação), ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).