Expediente: IN407A 2025/100-1.
Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Regulamentação LMTS SMR723 entre apoio nº 28 e o CT Cobas-Vilar-15CDX8 (Ferrol).
Câmara municipal: Ferrol.
1. Características técnicas:
Desmantelamento dos trechos da LMTA SMR723 (expediente 50752), trecho (A-C), com motorista LA-80 e 176 metros de comprimento, o trecho (C-B), com motorista RS-95 e 86 metros de comprimento, 3 apoios de formigón tipo HV e 2 apoios de chapa metálica.
Substituição do apoio nº 128 de tipo HV-13/1000 por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-FL-14/3000-CAIII, com a instalação de um novo passo aéreo subterrâneo com a LMT subterrânea projectada.
Novo trecho subterrâneo em media tensão entre o apoio nº 128 e o CT Cobas-Vilar 15CDX8. A linha soterrada projectada terá a sua origem no novo passo aéreo projectado no apoio nº 128 de tipo HV-13/1000 e finalizará no CT Cobas-Vilar 15CDX8, com motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), com um comprimento de 403 metros.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 15 de setembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Ferrol
|
Nº de parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
|
1 |
Surxeira 15037A501001210000OH |
Prado |
Ignacio Andrés Díaz Rodríguez e irmãos |
128 |
2.0 |
5.0 |
16.0 |
||
Abreviações:
|
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais |
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais. |
|
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2. |
m2 sot.: superfície de servidão soterrada. |
