Na Junta de Governo Local da Câmara municipal de Arzúa, de 12 de setembro de 2025, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2025, com a especificação das vagas que se indicam a seguir, junto com a sua denominação e classificação:
Pessoal funcionário:
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Vagas |
Código/denominação do posto |
Grupo/subgrupo |
Escala/subescala |
Forma de acesso |
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1 |
3101/Técnico de gestão |
A/A-2 |
Administração geral/técnica |
Livre |
Pessoal laboral fixo:
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Vagas |
Código/denominação do posto |
Grupo |
Forma de acesso |
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1 |
1005A/Auxiliar administrativo |
IV |
Livre |
O anterior publica-se em cumprimento do ordenado no acordo de aprovação desta oferta.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte ao disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, poderão então as pessoas interessadas interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.
Arzúa, 16 de setembro de 2025
Xoán Xesús Faixa Ramos
Presidente da Câmara presidente
