DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 9 de outubro de 2025 Páx. 53069

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2025, do tribunal designado para qualificar a prova de conhecimento da língua galega dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público. Prova de galego, nível Celga 4.

Em sessão que teve lugar o 30 de setembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de julho de 2023 para qualificar a prova de conhecimento da língua galega de todos os processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas para a redução da temporalidade no emprego público (DOG núm. 141, de 26 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II das convocações publicado pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro, e DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificadas pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), assim como na Resolução deste tribunal, de 29 de agosto de 2023, pela que se publicam os parâmetros para a qualificação da prova de conhecimento da língua galega, o exercício realizado aos aspirantes que não acreditaram que estavam em posse do Celga 4 ou equivalente valorou-se como apto ou não apto, sendo preciso atingir um mínimo de trinta (30) respostas correctas para obter a qualificação de apto.

Segundo. Uma vez efectuada a correción dos exames realizados o 23 de setembro de 2025 em sessão de 30 de setembro de 2025, publica no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal a qualificação como apto ou não apto das pessoas aspirantes que se apresentaram à citada prova de conhecimento da língua galega.

Terceiro. De acordo com a base II das convocações, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025

Adrián Vázquez Espasandín
Presidente do tribunal