Mediante a Ordem de 21 de agosto de 2025 (DOG núm. 165, de 29 de agosto), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 21 de agosto de 2025, e designar a pessoa relacionada no anexo a esta resolução para ocupar o posto que se indica.
Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data na que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.
A tomada de posse do novo destino dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou no prazo de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as licenças ou as permissões que, de ser o caso, tivesse concedidos a pessoa designada; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha o largo, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2025
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Dados do pessoal funcionário:
Nome e apelidos: Manuela Pinheiro González.
Número de registro de pessoal: ****220624 A205F.
Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala técnica de Finanças).
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: chefatura do serviço de Fiscalização e Gestão II.
Código do posto: FC.C07.00.001.15770.018.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.
Localidade: Santiago de Compostela.
