DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 10 de outubro de 2025 Páx. 53233

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se fazem públicas as pontuações provisórias das pessoas participantes admitidas no concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de agentes facultativo ambientais e agentes florestais, convocado pela Resolução de 30 de novembro de 2023.

Trás ser convocado o concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de agentes facultativo ambientais e agentes florestais, mediante a Resolução de 30 de novembro de 2023, em vista da proposta da comissão encarregada de valorar os méritos alegados pelas pessoas concursantes e de conformidade com a base IX da convocação, esta direcção geral, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG número 16, de 24 de janeiro),

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as pontuações provisórias das pessoas concursantes admitidas para cada um dos postos solicitados no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, na epígrafe de concurso de deslocações:

https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/consulta

Segundo. As pessoas interessadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias no prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, concretamente até o 24 de outubro. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base IV da convocação («Tramitação electrónica»):

https://www.xunta.gal/funcion-publica concurso-de deslocações/xeracion-de-reclamacions

A reclamação deverá especificar a alínea ou alíneas da base III sobre as quais se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal