Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense no expediente sancionador OU-00458-O-2025 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição da pessoa interessada no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Ourense.
Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considere conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considere oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Ourense, 25 de setembro de 2025
Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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OU-00458-O-2025 4909-BPX |
44468199E |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 % 3.3.2025; 19.35.00; N-120; 465,647 |
Artigo 140.23 da LOTT Artigo 197.26 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.h) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
2.001 euros |
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OU-00521-O-2025 4909-BPX |
44468199E |
O quebrantamento das ordens de inmobilización do veículo. 4.3.2025; 13.31.00; N-120; 465,647 |
Artigo 140.12 da LOTT Artigo 197.13 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |
