DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 10 de outubro de 2025 Páx. 53294

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Carballiño

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para 2024.

Pela Resolução da Concellería Delegada de Pessoal desta Câmara municipal, do 17.12.2024, modificada mediante a Resolução do 24.9.2025, aprova-se a oferta de emprego público correspondente às vagas que a sesguir se indicam para o ano 2024:

Vagas de acesso livre:

Pessoal funcionário:

Denominação

Núm. vagas

Escala (subescala)

Grupo

Técnico/a meio/a

1

A.X. (gestão)

A2

Arquiveiro/a-bibliotecário/a

1

A.X. (auxiliar)

C2

Auxiliar administrativo/a

2

A.X. (auxiliar)

C2

Técnico/a administração geral urbanismo e ambiente

1

A.X. (gestão)

A2

Psicólogo/a

1

A.E. (técnica)

A1

Educador/a social

1

A.E. (técnica)

A2

Pessoal laboral:

Denominação

Grupo laboral

Núm. vagas

Oficial 1º pintor/a

IV

1

Oficial 1º pedreiro

IV

1

Operário/a de obras e serviços

V

2

Operário/a motorista/a

V

1

Operário/a limpeza coordenador/a

V

1

Operário/a emergências

V

7

Professor/a conservatorio

II

3

Vagas de promoção interna:

– Vagas de pessoal funcionário:

Denominação

Núm. vagas

Escala (subescala)

Grupo

Administrativo/a

1

A.X. (administrativa)

C1

Oficial polícia local

2

A.E. (S.E.)

C1

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

O Carballiño, 25 de setembro de 2025

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 3.7.2024)
Alberto Otero Carneiro
Vereador de Pessoal