DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 15 de outubro de 2025 Páx. 54072

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 6 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de maio de 2025 (DOG núm. 85, de 6 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2. da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica

Terceiro. De acordo com a base II.1.2.8, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações com relação às pontuações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3., a respeito do terceiro exercício, estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem que possuíam, o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica

As pessoas aspirantes que não figurem na supracitada listagem de pessoas exentas, mas possuam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias o Celga 4 ou equivalente, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, para incorporar a documentação acreditador de possuir o Celga 4 ou equivalente ao seu expediente electrónico pessoal, a que acederão através de Fides, do modo estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025

José Manuel Romero García
Presidente do tribunal