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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Páx. 54244

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, pelo que se notifica as pessoas que se relacionam no anexo o acordo de início da perda do direito ao cobramento dos expedientes de ajudas florestais que derivam das ordens de ajudas para o fomento de florestações, das ajudas para o fomento da silvicultura, de ajudas para recuperação do potencial florestal e de ajudas para criação e melhora de empresas de comercialização.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o acordo de início de perda do direito ao cobramento das subvenções que derivam das ordens de ajudas para o fomento de florestações, das ajudas para o fomento da silvicultura, de ajudas para a recuperação do potencial florestal e de ajudas para a criação e a melhora de empresas de comercialização.

As pessoas interessadas têm um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para formular as alegações e apresentar a documentação que considerem conveniente ao seu direito.

Os expedientes que se relacionam no anexo correspondem a pessoas beneficiárias de ajudas para o fomento de florestações, de ajudas para o fomento da silvicultura, de ajudas para a recuperação do potencial florestal e de ajudas para a criação e a melhora de empresas de comercialização.

O artigo 61 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 33.1.b) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenção da Galiza, regula como causa de reintegro o não cumprimento total ou parcial do objectivo, da actividade ou do projecto ou não adopção do comportamento que fundamenta a concessão da subvenção.

Pelo que respeita às ajudas para o fomento da florestação, as diversas ordens de convocação prevêem como causa ou não cumprimento da actividade ou objectivo, da seguinte forma:

– O artigo 12.2).d) das ordens de 12 de novembro de 1993, de 16 de maio de 1994, de 31 de janeiro de 1995: por não cumprimento das disposições legais de aplicação.

– O artigo 12.1) d) da Ordem de 8 de maio de 1996: por não cumprimento das disposições legais de aplicação.

– O artigo 12.1) e) da Ordem de 15 de junho de 1998: por não cumprimento das disposições legais de aplicação.

– O artigo 15.1) a) e e) da Ordem de 13 de maio de 2005: por não cumprimento do ditado em qualquer artigo da ordem que impliquem obrigações e não cumprimento das disposições legais de aplicação.

Pelo que respeita às ajudas para o fomento da silvicultura, as diversas ordens de convocação prevêem como causa ou não cumprimento da actividade ou objectivo, da seguinte forma:

– O artigo 12.1) d) e f) da Ordem de 31 de janeiro de 2008: por não cumprimento das disposições legais de aplicação e não cumprimento do ditado em qualquer dos artigos da ordem que impliquem obrigações.

– O artigo 12.1) a) e m) da Ordem de 28 de dezembro de 2009: por não cumprimento das disposições legais de aplicação e não cumprimento do ditado em qualquer dos artigos da ordem que impliquem obrigações.

– O artigo 18.1) a) e m) da Ordem de 26 de setembro de 2014: por não cumprimento das disposições legais de aplicação e não cumprimento do ditado em qualquer dos artigos da ordem que impliquem obrigações.

No que diz respeito à linha de ajudas para a restauração do potencial florestal a Ordem de 29 de dezembro de 2009 no artigo 12.1) a) e m) estabelece como causa ou não cumprimento da actividade ou objectivo: por não cumprimento das disposições legais de aplicação e por não cumprimento do ditado em qualquer dos artigos da ordem que impliquem obrigações.

No que diz respeito à linha de ajudas para a criação e a melhora de empresas de comercialização e transformação de produtos florestais, a Ordem de 30 de dezembro de 2008 no artigo 4.1 estabelece como causa ou não cumprimento da actividade ou objectivo: não cumprimento das condições estabelecidas na ordem.

A competência para iniciar e resolver este procedimento corresponde-lhe a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, segundo o disposto nos artigos 7 e 37 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 61 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da supracitada lei, e conforme as competências atribuídas à Conselharia do Meio Rural pelo Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural. Esta competência delegar no secretário geral técnico, de acordo com o que prevê o artigo 1.quinto da Ordem de 17 de novembro de 2015, de delegação de competências em diversos órgãos desta conselharia (DOG núm. 223, de 23 de novembro).

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2025

José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal

ANEXO

NIF

NIF

NIF

32225421Y

33208868L

34256892W

32233455J

33223192Z

34258714F

32661358R

33242844R

34381311Z

32792104S

33268069H

34423198H

33296351X

33282934W

34431470X

33679984A

33303824P

34461596Y

34176016V

33309548M

34467872A

34187222E

33312541P

34468661X

34240224D

33324323Z

34478811V

34256243C

33340496H

34484792H

34497246Y

33537107W

34490923P

34718586V

33541302B

34524117J

35291299F

33576369A

34538230G

76356663K

33579254J

34547018Y

76447208S

33598657G

34552198B

76538974B

33622383V

34554481V

76596620L

33622484A

34561725Q

76609731C

33636858W

34577899K

A32016511

33642664N

34581874V

A33022492

33645183R

34582254Y

B09326000

33645351P

34644440T

B15422207

33647086H

34648573Q

B15492705

33648045B

34649956L

B15547052

33651215F

34681952E

B15584329

33654107R

34699406L

B24094989

33655160L

34706943N

B27260629

33656541C

34713109Z

F27242890

33660157W

34714047D

F32224982

33660321M

34714391P

V27128537

33660324P

34718593R

V36111185

33660599F

34718663W

V36140895

33665329E

34718688G

32156931X

33671694Q

34718870W

33228658Y

33680544B

34719915N

33648045B

33716084Q

34720260N

33721218K

33717527X

34721135J

33799846N

33717878Q

34722657V

34152943J

33720686H

34724454C

34206411Y

33721218K

34725047S

34207364Q

33721737B

34726682V

34236780S

33722973M

34727103R

76541243A

33723049N

34925276Y

76545069B

33724901R

34929933V

76596442W

33726380P

34982577Z

A32016511

33727249A

35144000T

00987340L

33728682X

35192980J

10757759S

33735830M

35391337H

32235813W

33741440A

36097665Q

32393078Q

33746153R

36876209X

33647987E

33746640M

37641652J

33724366H

33749998M

50398686M

33729070F

33750525A

76289098F

33810319C

33752879B

76311055E

33838330V

33753177X

76312282F

34137656K

33753482Q

76324170G

34215329T

33755019N

76331247C

34523242N

33755229S

76337051M

34525966E

33755635F

76355096H

34528665F

33766315S

76369468S

34715804H

33772405X

76453128R

76273325N

33775368Y

76501409M

76285776C

33778707X

76512455B

76522673V

33779160A

76522312R

76531885Y

33783212F

76522626Q

76573322C

33784613M

76523227L

76596014B

33793627A

76523335N

76596394T

33794772K

76525856A

76596442W

33796599P

76527955D

76596492Y

33799846N

76532330Z

76596570S

33805266G

76533593N

76597196C

33809869F

76533877C

A15122047

33824127M

76538239N

A32016511

33826344Z

76538548E

B27012285

33827730C

76538620W

B36048734

33831385H

76538942W

E15231889

33836276X

76541243A

E32130593

33836610E

76545069B

F15026214

33836734P

76550630Y

B32204992

33840810J

76552196P

33681357L

33841381D

76554530L

33768430Z

33842135G

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33794266K

33842223T

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33815117B

33844508P

76570658R

33837820J

33845863Y

76570702E

E32291452

33850977Z

76570948S

V36255164

33852474Q

76571099M

V70226733

33856712E

76596442W

32316121V

33858539D

76596690C

32396458S

33990253W

76597882Q

32450727G

34112397Q

76598401Y

32754770X

34117699M

76603372D

33666509Y

34119986S

76604314P

33718397Y

34120302D

76608222Y

33839135V

34121237R

76613035N

46901826L

34129682M

76615692R

76355637F

34130506R

76618192V

76366969T

34137084R

78783869Z

E15686835

34142140C

A15021561

R1500020A

34143533X

A32016511

V32157901

34144261W

E27115120

V36796506

34146150M

F15026214

00150581T

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F32172629

00157228T

34152943J

F32173866

04068597N

34166386R

L3210663R

05393767Z

34178947G

V36247088

09635055X

34194302H

32235813W

10806583X

34199409L

33647987E

14388437M

34199708L

33724366H

22847446M

34199749Z

33810319C

32204288X

34200056E

33838330V

32206147Y

34200451A

34137656K

32206535A

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34215329T

32220175G

34203485R

76522673V

32257323F

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76573322C

32311769N

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32361793B

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76596570S

32378382V

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34232371E

E15231889

32562741P

34236780S

E32130593

32746702S

34239589H

F15026214

32875280T

34240302H

34548592Q

33025709D

34241351D

G36118933

33059861Y

34242378R

34241725S

33066954S

34244818A

34245654B

33094018P

34247219N

76502321C

33132114Q

34250036T

G36108371

33155440C

34250408G

V27260066

33171672Z

34255294Z

B15628514

Relação de ordens de aplicação:

• Ordem de 12 de novembro de 1993, de ajudas a medidas florestais na agricultura.

• Ordem de 16 de maio de 1994, de ajudas a medidas florestais na agricultura.

• Ordem de 31 de janeiro de 1995, de ajudas a medidas florestais na agricultura.

• Ordem de 8 de maio de 1996, de ajudas a medidas florestais na agricultura.

• Ordem de 15 de junho de 1998, de ajudas a medidas florestais na agricultura.

• Ordem de 13 de maio de 2005, de fomento de florestação de terras agrícolas.

• Ordem de 31 de janeiro de 2008 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2008 as ajudas à silvicultura em florestas no meio rural.

• Ordem de 28 de dezembro de 2009 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2010 as ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural.

• Ordem de 26 de setembro de 2014 pela que estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da silvicultura em florestas no meio rural, em concorrência competitiva, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013 e se convocam para o ano 2014.

• Ordem de 29 de dezembro de 2009 pela que se estabelecem as bases e se convocam para ele anho 2010 as ajudas à recuperação dele potencial florestal.

• Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para a criação e a melhora de empresas de comercialização e transformação de produtos florestais e se convocam para o exercício orçamental 2009.