DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Páx. 54231

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Somozas (expediente IN407A 2025/042-1).

Expediente: IN407A 2025/042-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: regulamentação CT Enchousas-15CV06 (As Somozas).

Câmara municipal: As Somozas.

Factos:

1. O dia 11.3.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de substituir o CT por encontrar-se em avançado estado de deterioração.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação CT Enchousas - 15CV06 (As Somozas), assinado o dia 10.2.2025 por David Núñez Fernández, engenheiro industrial com especialidade em Electricidade, nº de colexiado 1534 da Galiza.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas:

Câmara municipal das Somozas: não consta resposta no expediente.

Deputação Provincial da Corunha: emite um relatório desfavorável que é transferido à promotora, que apresenta alegações. O dia 18.8.2025 solicita-se um novo relatório a este organismo, sem que no dia de emissão desta resolução manifeste a sua conformidade ou a sua oposição.

Património Cultural: consta no expediente a autorização do organismo.

4. O dia 22.9.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Enchousas, na câmara municipal das Somozas, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Instalação de um novo CT de tipo compacto manobra exterior 2L1P de 250 kVA e relação de transformação 20/0,4 kV, em substituição do actual CT Enchousas-15CV06 (expediente IN407A 2016/597-1).

• Instalação de um novo trecho de linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-3x(1x240), que terá o seu início no passo de aéreo a subterrâneo por instalar no apoio existente nº 142-6 da LMTA. BALE803 (expediente IN407A 2016/2059-1) e final em cela de linha do CTC projectado, com um comprimento de 39 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou ao equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselharia de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta Resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de setembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha