DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Páx. 54146

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2025, da Secretaria-Geral da Língua, pela que se convoca a prova em linha para a obtenção do Certificar de língua galega 4 (Celga 4) no ano 2025 (código de procedimento PL500G).

O Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude (DOG número 101, de 27 de maio), atribui-lhe a esta as competências e funções em matéria de promoção e ensino da língua galega, assim como a direcção, planeamento, coordinação e execução da política linguística da Xunta de Galicia. Dentro da estrutura da conselharia, consonte o disposto no supracitado decreto, é a Secretaria-Geral da Língua o órgão encarregado de executar aquelas acções necessárias para desenvolver as competências sobre política linguística atribuídas à conselharia. Em particular, de acordo com o artigo 7.1.i) do citado decreto, a Secretaria-Geral da Língua tem atribuída a competência para convocar e administrar as provas e expedir os certificados de conhecimento do galego.

Além disso, o artigo 7 da Ordem de 16 de julho de 2007, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga) (DOG número 146, de 30 de julho), assinala que a Secretaria-Geral da Língua, depois da proposta da Comissão Central de Avaliação, convocará as provas para a obtenção dos citados certificados de conhecimento da língua galega por meio de uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Neste marco, a Secretaria-Geral de Língua vem convocando as provas para a obtenção dos níveis Celga, as quais, até agora, sempre se realizaram de modo pressencial. Não obstante, tendo em conta as possibilidades que oferecem as tecnologias da informação e a comunicação (TIC), a Secretaria-Geral da Língua deseja pôr em marcha a realização de provas em linha sem deixar de seguir organizando provas pressencial. Para levar a cabo este projecto, conta com a colaboração da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), organismo que precisamente tem como um dos seus objectivos executar instrumentos no âmbito das TIC que impulsionem a modernização da Administração pública e que contribuam ao desenvolvimento económico e social da Galiza.

A primeira fase do projecto de provas Celga em linha prevê a realização de uma única prova, que se desenvolverá a pequena escala. Portanto, limitar-se-á a um número determinado de vagas e a um só nível, o Celga 4.

De acordo com o exposto,

RESOLVO:

1. Objecto.

Convocar a prova em linha para a obtenção do certificar de língua galega 4 (Celga 4) no ano 2025, com código de procedimento administrativo PL500G.

2. Pessoas destinatarias e número de vagas.

2.1. Esta convocação dirige às pessoas maiores de dezasseis anos ou que os façam no ano natural da convocação, nacionais ou estrangeiras.

2.2. O número de vagas disponíveis para realizar a prova em linha do Celga 4 será de cem (100).

3. Data de realização da prova.

A prova terá lugar no quarto trimestre de 2025, sempre que nenhuma circunstância excepcional o impeça. A data concreta será devidamente publicada no Diário Oficial da Galiza, assim como na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal). Em todo o caso, não coincidirá com as datas das provas Celga pressencial convocadas mediante a Resolução de 1 de setembro de 2025 (DOG núm. 176, de 12 de setembro).

4. Apresentação de solicitudes e prazo.

4.1. As pessoas que desejem inscrever nesta convocação deverão cobrir o formulario de solicitude segundo o modelo que se publica como anexo I (PL500G).

4.2. A capacidade técnica e a disponibilidade de um equipamento informático que permita realizar a prova em linha objecto desta convocação justificam a obrigatoriedade da apresentação electrónica das solicitudes, que se realizará através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

4.3. Ademais da apresentação desta solicitude através da sede electrónica, as pessoas que desejem participar nesta convocação também deverão apresentar uma solicitude de inscrição na prova através da plataforma de teleformación da Secretaria-Geral da Língua (https://formacion-língua.junta.gal). Para aceder à dita plataforma, identificarão com o nome da pessoa utente e o contrasinal; a seguir, seleccionarão a prova e matricular-se-ão nela. Se uma pessoa não é utente da plataforma, deverá registar-se previamente nela. O nome e os apelidos facilitados na plataforma devem coincidir com os do documento que acredita a sua identidade (DNI, NIE ou passaporte).

4.4. Para realizar a prova, as pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra, no mínimo, os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com:

• Conexão à internet (de banda larga).

• Navegador web devidamente actualizado (recomenda-se ter instalada a última versão de Chrome).

• Câmara web devidamente configurada no ordenador, à qual acederá o sistema durante o tempo que dure a prova em linha para controlar e verificar que a pessoa realiza o exame de modo autónomo e sem ajudas externas.

• Microfone devidamente configurado no ordenador para permitir a gravação de voz em formato electrónico (MP3 ou equivalente).

• Altofalantes devidamente configurados no ordenador para permitir escutar são.

• Acesso à conta de correio electrónico especificada no formulario da solicitude.

– Um telemóvel, que complementará o ordenador durante a experimenta, o que permitirá que o sistema controle o posto em que a pessoa realiza o exame em linha desde um segundo ponto de vista diferente ao obtido pela própria câmara web do ordenador, com:

• Conexão à internet (de banda larga).

• Aplicação de câmara para vincular um código QR no momento de iniciar-se a prova.

• Habilitação de permissões para aceder à câmara e ao microfone.

4.5. O prazo de apresentação das solicitudes, tanto através da sede electrónica como da plataforma de teleformación da Secretaria-Geral de Língua, será de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

5. Documentação complementar.

5.1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) a seguinte documentação:

a) Cópia do passaporte, em caso que a pessoa solicitante acredite a sua identidade com este documento.

b) Cópia do certificar de deficiência expedido por uma Administração diferente da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, se é caso.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já foram apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão obtidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

5.2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que seja realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

5.3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

6. Comprovação de dados.

6.1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:

– Certificado de deficiência expedido pela Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

6.2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

6.3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

7. Asignação das vagas.

7.1. Se se recebem mais solicitudes que vagas disponíveis (100), a asignação destas fá-se-á através de um sorteio aleatorio puro. Este sorteio consistirá na obtenção sucessiva de números ao azar com a execução de uma rutina informática aleatoria. A partir da relação de pessoas solicitantes, obter-se-á a listagem de pessoas seleccionadas e a listagem de aguarda. Portanto, a ordem de entrada das solicitudes será indiferente.

7.2. O sorteio realizar-se-á em acto público o dia 5 de novembro de 2025, às 11.00 horas, no salão de actos da sede da Secretaria-Geral da Língua (rua de São Roque, 2, Santiago de Compostela). Posteriormente, de acordo com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Secretaria-Geral da Língua publicará na sua página web (https://www.lingua.gal) a resolução com a listagem de pessoas seleccionadas e a listagem de aguarda. Além disso, todas as pessoas solicitantes receberão na sua conta de correio electrónico um aviso que lhes comunicará se foram seleccionadas ou se figuram na listagem de aguarda.

8. Pagamento da taxa.

8.1. A partir do dia seguinte ao da publicação na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal) da resolução com a listagem de pessoas seleccionadas, abrir-se-á um prazo de cinco dias hábeis para que estas paguem a taxa de direitos de exame e apresentem o comprovativo correspondente.

8.2. De acordo com a Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, o tipo da taxa para a inscrição na prova não experimentará nenhuma actualização a respeito da quantia exixible no momento da entrada em vigor da dita lei, de jeito que continua a ser de 16,92 euros.

8.3. O pagamento da taxa poderá realizar-se de forma telemático ou pressencial. Em todo o caso, a pessoa admitida terá que aceder à sua Pasta cidadã da sede electrónica da Xunta de Galicia, que permite realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente.

Desde a dita Pasta cidadã, a pessoa admitida poderá pagar directamente a taxa através da sede electrónica, caso em que o comprovativo já se gera automaticamente. Outra possibilidade é aceder ao Escritório Virtual Tributário (https://ovt.atriga.gal) e pagar mediante cartão, bizum ou cargo na conta e achegar o comprovativo de pagamento através da Pasta cidadã.

Para realizar o pagamento de forma pressencial, também acederá ao Escritório Virtual Tributário para descargar um modelo em branco e cobrí-lo ou imprimir já coberto graças à aplicação; posteriormente, pagará numa entidade financeira colaboradora ou fá-se-á uma transferência bancária numa entidade financeira não colaboradora e, finalmente, achegar-se-á o comprovativo de pagamento através da Pasta cidadã.

Os códigos correspondentes à taxa são:

– Conselharia: Cultura, Língua e Juventude. Código: 10.

– Delegação: Serviços Centrais. Código: 13.

– Serviço: Secretaria-Geral da Língua. Código: 09.

Denominação da taxa: inscrição nas provas homologadas para acreditar o nível de competência em língua galega e a acreditação do nível correspondente, de ser o caso. Código: 304401.

8.4. As pessoas que não paguem a taxa e não apresentem a justificação correspondente no prazo de cinco dias hábeis estabelecido no ponto 8.1 considerar-se-á que renunciam à seu largo, a qual se lhes oferecerá, por ordem, às pessoas da listagem de aguarda.

8.5. De acordo com o artigo 23.11 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %, depois da justificação documentário, estarão exentas do pagamento da taxa.

9. Publicação dos resultados da prova.

Os resultados provisórios da prova publicarão na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal) no prazo máximo de dois meses desde a sua realização, salvo que se acorde a sua ampliação.

Os resultados definitivos da prova publicarão na página web da Secretaria-Geral da Língua (https://www.lingua.gal) no prazo máximo de quatro meses desde a sua realização, salvo que se acorde a sua ampliação.

10. Procedimentos de reclamação ou de revisão da prova.

Trás publicar-se os resultados provisórios, as pessoas interessadas, mediante um escrito dirigido à Secretaria-Geral da Língua ou à conta sxpl.probascelga@xunta.gal, poderão solicitar, no prazo de dez dias hábeis, a revisão da prova por parte da Comissão Central de Avaliação, que adoptará a resolução que corresponda e comunicar-lhes-á os critérios que determinaram a qualificação obtida.

Trás se publicarem os resultados definitivos, as pessoas interessadas poderão interpor, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

11. Desenvolvimento da prova.

11.1. Com antelação suficiente à data da prova, a Secretaria-Geral da Língua comunicará às pessoas seleccionadas as instruções que deverão seguir para a sua realização. Entre estas, será necessário:

– Aceder à plataforma de teleformación da Secretaria-Geral da Língua (https://formacion-língua.junta.gal) com o nome da pessoa utente e o contrasinal.

– Registar a sua imagem no sistema em dois passos: primeiro, a pessoa fará uma foto mediante a câmara web e, a seguir, quando lhe o peça o sistema, mostrará ante a câmara web o seu DNI, NIE ou passaporte (parte dianteira e parte traseira). Deste modo, o sistema deixará registada a sua identidade para que, posteriormente, o pessoal responsável da prova possa contrastar com as imagens que o sistema obtivesse da pessoa durante a realização do exame.

11.2. A prova em linha seguirá os mesmos parâmetros que as provas pressencial.

Para realizar a prova escrita, que constará de duas partes (A1 e A2), a pessoa disporá de um máximo de três horas. A parte A1 consistirá em redigir um texto trás visionar um vinde-o e a parte A2 consistirá em redigir um texto trás ler outro texto escrito.

No que diz respeito à prova oral, esta terá uma duração aproximada de trinta minutos e constará de quatro partes: leitura de um texto, resumo oral deste, exposição oral a partir de um enunciado relacionado com o tema do texto lido e, finalmente, resposta oral a diversas questões também relacionadas com o dito texto.

12. Expedição e registro dos certificar.

A Secretaria-Geral da Língua expedir-lhos-á os certificados às pessoas que superem a prova.

Cada certificado constará num registro oficial no qual figurarão os seguintes dados: nome e apelidos, número de DNI, NIE ou passaporte, data e resultado da prova e identificação alfanumérica do certificar. A solicitude para participar na prova comporta a autorização para o tratamento telemático dos citados dados para este fim.

13. Notificações.

13.1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

13.2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação realizada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

13.3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

13.4. As notificações perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e rejeitadas quando transcorram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda a ele.

13.5. Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

14. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude.

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

15. Recursos contra a resolução de convocação da prova.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, todas as pessoas interessadas poderão interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

16. Prazo de resolução do procedimento e sentido do silêncio.

De não se ditar resolução expressa sobre as solicitudes apresentadas no prazo de três meses, que se contará desde a data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação, as solicitudes perceber-se-ão desestimado.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2025

Valentín García Gómez
Secretário geral da Língua

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