Na actualidade, a segurança viária é uma preocupação global. Segundo dados recentes, os acidentes rodoviários são uma das principais causas de mortalidade em todo mundo e, em muitos casos, estes acidentes poderiam evitar com uma educação viária adequada desde idades temporãs. Educar para a segurança viária vai mais ali das normas e sinais de trânsito, constitui uma ferramenta poderosa para desenvolver competências cívico, convivência e responsabilidade social.
Com a implementación da LOMLOE, a educação viária atingiu maior relevo no currículo, já que se deve trabalhar tanto de maneira específica em algumas matérias como de forma transversal, abarcando o seu desenvolvimento todas as etapas educativas. A formação em educação viária é uma necessidade imperante para a povoação geral, o professorado, os agentes da autoridade etc. Não se trata só de cumprir com um requisito curricular, senão de adquirir as ferramentas e conhecimentos necessários para formar a cidadania, que contribuam a uma sociedade mais segura e consciente.
A Direcção-Geral de Trânsito (DXT), no marco das suas competências e prioridades, vem desenvolvendo acções diversas para a mobilidade sustentável e segura. Com o objectivo de promover uma mobilidade segura, sustentável e saudável fomenta-se o uso da bicicleta como modo de deslocamento eficiente.
Por isso, a Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), em colaboração com a DXT, desenvolve este curso de Veículos de mobilidade pessoal, com o fim de dotar a quem participe dos conhecimentos e ferramentas necessários para realizar acções de formação e fomento em ciclismo quotidiano.
Deste modo, dentro das actividades programadas para o ano 2025 no plano de formação aprovado pelo seu Conselho Reitor, e segundo as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação de uma edição do curso Veículos de mobilidade pessoal, conforme as seguintes bases:
1. Dados da actividade.
Horas lectivas: 30.
Modalidade: em linha.
Vagas: 100.
Objectivos:
Os veículos de mobilidade pessoal (VMP) têm a consideração de veículos e, portanto, aplicam-se-lhes as mesmas normas que a estes. Neste curso o estudantado conhecerá a sua normativa aplicável, assim como conselhos de peritos da DXT.
O curso consta de 4 temas com os cales se busca que o estudantado aprenda a distinguir o que é um VMP do que não o é, a proteger-se adequadamente durante a sua condução, a circular pelos lugares adequados, a cumprir com as normas de convivência e a interiorizar as normas básicas de segurança viária.
Conteúdo:
Tema 1. Introdução.
Unidade 1. Introdução.
Unidade 2. Que é um VMP?
Unidade 3. Cales não são VMP?
Unidade 4. Eleição do VMP.
Unidade 5. Documentação necessária.
Tema 2. Elementos dos VMP.
Unidade 1. Elementos de segurança.
Unidade 2. Como colocar um capacete.
Unidade 3. Equipamento.
Unidade 4. Manutenção do VMP.
Tema 3. Circulação.
Unidade 1. Manejo de um VMP.
Unidade 2. Por onde se pode circular.
Unidade 3. Distância de segurança.
Unidade 4. Antecipar-se e comunicar-se.
Unidade 5. Intersecções.
Unidade 6. Regras de segurança.
Tema 4. Normativa, responsabilidade e sanções.
Datas:
O curso realizar-se-á desde o 3 ao 29 de novembro de 2025.
2. Desenvolvimento da convocação.
Pessoas destinatarias:
– Pessoal dos corpos das polícias locais.
– Pessoal dos agrupamentos de voluntários de protecção civil da Galiza.
3. Solicitudes de participação.
a) Prazo de inscrição e apresentação:
O prazo para a inscrição e a apresentação de solicitudes de participação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e rematará o 23 de outubro de 2025.
O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da Agasp, http://agasp.junta.gal
Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.
É obrigatório consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel e um correio electrónico com o fim de poder realizar as notificações necessárias.
Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.
As pessoas que resultem seleccionadas têm a obrigação de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antelação ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.agasp@xunta.gal
b) Critérios de selecção:
– Terá prioridade o pessoal dos corpos da polícia local.
– Entre o pessoal voluntário de protecção civil terão preferência as solicitudes recebidas do pessoal dos agrupamentos das câmaras municipais que não contem com corpo da polícia local e realizem tarefas de educação viária.
A seguir destes critérios específicos de selecção, ter-se-á em conta:
– A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da academia.
– Antigüidade.
Reservar-se-á o 50 % das vagas para as mulheres solicitantes que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 153 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.
4. Publicação das relações do estudantado seleccionado.
1º. A Agasp publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação, de acordo com o estabelecido no artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.
2º. Transcorrido o prazo de alegações, a Agasp publicará no endereço
5. Metodoloxía e avaliação.
Metodoloxía:
Os conteúdos facilitar-se-ão conforme o cronograma do curso. A plataforma docente do curso é a sala de aulas virtual da Agasp, que permite:
– Visualizar os conteúdos do curso em formatos adaptados às necessidades do estudantado.
– Realizar os cuestionarios de avaliação que se propõem no curso.
– Formular consultas ao professorado e participar nas demais ferramentas de comunicação colaborativas (foros).
Avaliação:
Critérios para superar a acção formativa: resultar apto/a nos cuestionarios de avaliação.
A qualificação de apto/não apto obtém-se:
1º. Pelo estudo dos contidos do curso.
2º. Pela superação dos cuestionarios de avaliação de cada módulo, assim como o cuestionario de avaliação final, sempre que se obtenha em cada categoria uma qualificação superior a 5. Permitir-se-ão 2 tentativas em cada cuestionario.
3º. Em cada um dos módulos há um foro para o debate. É importante participar activamente.
Em algum dos foros expõem-se um caso prático para criar um debate específico. Neste caso é obrigatório intervir e participar realizando achegas, com intervenções mediante mensagens sobre o tema exposto.
6. Certificação.
Superado o curso e a fase de avaliação, a DXT emitirá um certificado oficial e, paralelamente, a Agasp certificar a sua superação.
7. Faculdades da Agasp.
A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.
A Estrada, 8 de outubro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
