Vista a documentação que obra nesta comissão provincial, e de conformidade com o estabelecido na Lei 8/2012, de habitação da Galiza, na redacção dada pela Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, em concreto, no seu artigo 63.1, no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 20 de janeiro de 2025, no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas, e no Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, de regime jurídico do solo e das edificações promovidas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a Comissão Provincial de Habitação de Lugo, em sessão realizada o 16 de setembro de 2025,
ACORDA:
Iniciar o processo de selecção de pessoas candidatas a serem adxudicatarias de habitações de protecção oficial de promoção pública (VPP) em segundas ou posteriores adjudicações na câmara municipal de Cospeito (Lugo), que se desenvolverá de conformidade com as seguintes bases:
Primeira. Objecto do procedimento
1. O procedimento tem por objecto adjudicar em arrendamento as habitações de protecção oficial de promoção pública na câmara municipal de Cospeito que, depois dos seus correspondentes processos de selecção de adxudicatarios, estejam de novo vacantes e à disposição do IGVS, incluídas as que atinjam tal situação ao longo do período de vigência destas bases e das listas definitivas resultantes, consonte o preceptuado na base oitava.
2. Considerar-se-á que uma habitação está à disposição do IGVS a partir da data do informe emitido pelo serviço técnico da Área Provincial do IGVS em que se acredite o cumprimento das condições de habitabilidade e se autorize a sua posta à disposição.
3. Para realizar as adjudicações elaborar-se-á uma lista integrada pelas pessoas inscritas ou anotadas na secção primeira do Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a câmara municipal de Cospeito, se as houver, elegidas pelo procedimento previsto nestas bases.
4. Características: habitações que fiquem vacantes e disponíveis no período de vigência destas bases.
Segunda. Requisitos das pessoas beneficiárias
1. Poderão resultar adxudicatarias das habitações de promoção pública em segundas adjudicações as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, que sejam titulares de uma unidade familiar ou convivencial, nos termos previstos no artigo 3 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, e com plena capacidade de obrar, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se inscritas ou anotadas, na data do acordo de início da comissão, na secção primeira do Registro Único de Candidatos de Habitação para a câmara municipal de Cospeito como câmara municipal preferente.
b) Acreditar receitas ponderados por unidade familiar ou convivencial, no último exercício fiscal vencido, entre 0,7 e 3 vezes o indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM), ao amparo do disposto no artigo 63.1 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza; no artigo 18 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro, e no Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 20 de janeiro de 2025.
c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Cospeito, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.
d) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou convivencial, de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:
– Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Neste suposto ficarão obrigados a oferecer ao IGVS a dita habitação para os efeitos do disposto no artigo 10.V do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.
– Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable ao interessado, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.
e) Não encontrar-se em nenhuma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou convivencial:
– Que já fossem titulares de VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados, a julgamento da Comissão Provincial.
– Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.
2. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a falta de renovação da inscrição, de resultar obrigado/à isso nos termos do artigo 15 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, em qualquer momento anterior ao acordo de adjudicação definitiva, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.
Terceira. Regime de adjudicação
1. As habitações adjudicar-se-ão em regime de alugueiro.
Estará proibida, em todo o caso, a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções às que houvesse lugar.
Quarta. Condições gerais de carácter económico
a) O contrato de arrendamento terá uma vigência de 7 anos, que se contarão desde a assinatura do contrato, sem prejuízo da sua prorrogação de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1994, de 24 de novembro, de arrendamentos urbanos, na sua redacção dada pelo Real decreto lei 7/2019, de 1 de março, de medidas urgentes em matéria de habitação e alugueiro. Uma vez transcorridos os prazos de prorrogação fixados na supracitada lei, o contrato poderá seguir prorrogando-se por prazos anuais.
b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar o 3 % ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, determinado de acordo com o estabelecido no artigo 31.3.2 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.
c) A eficácia da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois do pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.
Quinta. Reservas
Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas nos artigos 74 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, e no artigo 34 do Decreto 253/2007, de 13 de dezembro.
Sexta. Lote
Não se cumprem os requisitos de excepcionalidade previstos no artigo 22.2.h) do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, para a formação de lote em função do número de dormitórios.
Sétima. Procedimento de selecção
1. O procedimento de selecção tramitar-se-á consonte o estabelecido nos artigos 22 a 30 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Comunidade Autónoma da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, assim como as acolhidas a programas de acesso à habitação com ajudas públicas.
2. A selecção efectuar-se-á mediante sorteio, que se realizará ante notário o dia 29 de outubro de 2025, às 9.00 horas, nas dependências da Área Provincial do IGVS em Lugo, sitas na avenida Ramón Ferreiro, nº 28, Lugo, excepto indispoñibilidade do fedatario autorizante ou qualquer outra causa de força maior apreciada pela comissão, casos em que se publicará a data definitiva do sorteio na página web do IGVS, com uma antelação mínima de três dias naturais.
No sorteio participarão todas as pessoas inscritas ou anotadas, na data do acordo de início da Comissão (16.9.2025), na Secção Primeira do Registro Único de Candidatos para a câmara municipal de Cospeito como câmara municipal preferente, que cumpram os requisitos estabelecidos na base segunda.
A lista ficará integrada por 15 pessoas candidatas, que se formará pela ordem de selecção que se derive do sorteio.
3. Uma vez rematado o sorteio, publicar-se-á a relação de pessoas seleccionadas. Realizados os trâmites previstos nos artigos 24, 25 e 26 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, a Comissão Provincial de Habitação ditará uma resolução aprobatoria das listas e, se é o caso, realizará as propostas de adjudicação de habitações à medida que vão existindo vacantes.
4. Na adjudicação das habitações disponíveis, atender-se-á à melhor adequação entre as características delas e a composição da unidade familiar ou convivencial seleccionada.
Esta determinação comunicar-se-á aos adxudicatarios, junto com as características da habitação, regime de adjudicação e renda. Na mesma notificação advertir-se-á aos interessados que têm um prazo de quinze dias hábeis para aceitar ou renunciar à adjudicação.
Consonte o antedito, quando a unidade familiar ou convivencial que figure na cabeceira da lista não possa aceder às habitações disponíveis, bem pela falta de adequação destas ao seu número de membros, bem por outras circunstâncias justificadas, continuar-se-á o procedimento de selecção com a seguinte unidade familiar ou convivencial, respeitando-se a sua posição na lista para futuras adjudicações que se adecúen ao seu regime e necessidades habitacionais.
Em caso de renúncia ou não cumprimento de outros requisitos, a unidade familiar ou convivencial será excluída da lista, com os efeitos previstos no artigo 73.3 da Lei 8/2012, de habitação da Galiza, se é o caso.
Oitava. Vigência das listas definitivas
As listas definitivas deste procedimento de selecção manterão a sua vigência até que se dê alguma das seguintes circunstâncias:
a) A aprovação pela Comissão Provincial de Habitação de novas listas definitivas.
b) O esgotamento das listas devido a que não fiquem pessoas integrantes às que oferecer as habitações.
Noveno. Actuação revisora
Corresponde à Comissão Provincial de Habitação a revisão das adjudicações de habitação nos casos em que se observe que a dita adjudicação se produziu tendo em conta dados erróneos, falseados ou incompletos.
A falsidade ou a ocultación de achega de dados dará lugar à incoação do oportuno expediente sancionador, com as consequências e os efeitos que figuram na Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Lugo, 3 de outubro de 2025
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Presidente da Comissão Provincial de Habitação de Lugo
