DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Sexta-feira, 17 de outubro de 2025 Páx. 54341

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 10 de outubro de 2025, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 222, de 22 de novembro), pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Em sessão que teve lugar o 10 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 7 de novembro de 2023 (DOG núm. 220, de 14 de novembro; com correcção de erros no DOG núm. 222, de 18 de novembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro; com correcção de erros no DOG núm. 79, de 22 de abril),

ACORDA:

Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto nas bases II.2 e II.5 da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.5 da convocação, contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da dita baremación.

As reclamações apresentar-se-ão através do canal do emprego público da Galiza (Fides) na epígrafe de inscrição em processos selectivos». Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo selectivo a que se refere esta resolução no qual deseja formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «apresentação de alegações».

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ponto terceiro da Resolução de 20 de agosto de 2025 (DOG núm. 167, de 1 de setembro), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 237, de 15 de dezembro).

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025

Luz Aguiar Vale
Presidenta do tribunal