DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Segunda-feira, 20 de outubro de 2025 Páx. 54538

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2025 pela que se nomeia como pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade ciências do mar, a pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 26 de dezembro).

Uma vez realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Resolução de 29 de setembro de 2025 (DOG número 189, de 1 de outubro) ao qual foi convocado o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade ciências do mar, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 244, de 26 de dezembro), esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade ciências do mar, a pessoa aspirante que superou o processo selectivo convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 244, de 26 de dezembro) e que se relaciona no anexo desta resolução, assim como adjudicar-lhe como destino definitivo o que figura no mesmo anexo.

Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar desde o dia 22 de outubro de 2025.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, caso em que as pessoas poderão tomar posse durante estas situações.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

Eleição de destino definitivo do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade ciências do mar

Nº de ordem de eleição de destino

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrugo

Nível

1

***8043**

Paz Aboy, Mónica

1

MAC040000015770013

Posto base subgrupo A1

ME A

D. X. de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade

Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade

Santiago de Compostela

A1

20