DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Páx. 54840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2025 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 4 de agosto de 2025, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta-N-525, de chave OU/21/097.01.

Antecedentes:

Com data de 26 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 58 o Anúncio de 11 de março de 2021, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto da circunvalação lês-te de Ourense, troço OU-105 (Bemposta)-N-525 (OU/07/068.1), nas câmaras municipais de San Cibrao das Viñas e Ourense (Ourense) (expediente 2020/0252).

Com data de 25 de junho de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 122 o Anúncio de 29 de abril de 2024 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta a N-525, de chave OU/21/097.01, assim como a relação individual de bens, direitos e pessoas proprietárias afectadas pelo projecto.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 4 de agosto de 2025, pelo que se aprovam o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e, definitivamente, o projecto de traçado do turno lês-te de Ourense. Troço Bemposta-N-525, de chave OU/21/097.01, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, se possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração, para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/, ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2025

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 4 de agosto de 2025, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta-N-525, de chave OU/21/097.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de oito milhões setecentos noventa e quatro mil trezentos quarenta e quatro euros com vinte e um cêntimo (8.794.344,21 €)

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta-N-525, de chave OU/21/097.01, com a seguinte modificação a respeito do traçado submetido a informação pública:

• Modificar-se-á a zona do enlace do turno lês com a N-525/OU-525 tendo em conta o Plano parcial SUL-T1 da câmara municipal de San Cibrao das Viñas, assim como o estabelecido no Plano sectorial da rede viária de Ourense.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado do turno lês-te de Ourense, troço Bemposta-N-525, de chave OU/21/097.01.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Ourense e San Cibrao das Viñas, onde se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, em que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.