Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2025, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,
RESOLVO:
Convocar, no marco do Ciclo de conferências sobre Presente e futuro do emprego público, a conferência A temporalidade e a estabilização no emprego público: um problema sem resolver, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
O objectivo desta conferência é analisar a elevada temporalidade existente no emprego público e as suas causas, assim como as medidas legais que se adoptaram para resolver esse grave problema, de acordo com as exixencias do direito da União Europeia e o resultado dessas medidas. Finalmente, esboçar-se-ão algumas propostas de solução.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; ao pessoal empregado público da Administração local galega, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como a juristas, profissionais, estudantado universitário e pessoas interessadas em geral.
Terceira. Desenvolvimento
Modalidade de impartição: pressencial.
Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Data: sexta-feira 31, de outubro de 2025.
Horário: de manhã, das 12.00 às 14.00 horas.
Duração: 2 horas lectivas.
Quarta. Número de vagas
Aforo do local.
Quinta. Inscrição
1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço web https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos na bases segunda e sétima, respectivamente.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área na que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso»: Conferência A temporalidade e a estabilização no emprego público: um problema sem resolver.
5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 28 de outubro de 2025.
Poderá obter-se qualquer outra informação, das 8.30 às 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sexta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta, deverá indicá-lo expressamente e incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, assim como enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração através do seguinte correio: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A admissão levar-se-á a cabo de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias desta actividade. A ordem de selecção virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o aforo do local.
Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, até as 11.00 horas do dia 30 de outubro de 2025, achegando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas da actividade. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.
2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado de assistência oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que completassem a assistência mínima requerida, igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização; caso no que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
