O Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, estabelece que a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos é o órgão directivo da Administração geral da Comunidade Autónoma ao qual lhe corresponde exercer as competências e funções que se lhe atribuem à Xunta de Galicia em matéria de planeamento, execução e avaliação dos programas de formação, aperfeiçoamento e actualização do professorado das diferentes áreas e níveis do sistema educativo não universitário.
A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.
O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.
O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».
A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado.
Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a seguinte actuação administrativa automatizar através de sistemas de informação no âmbito da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos: a emissão de certificados correspondentes às acções formativas na aplicação FPROFE (Sistema de gestão da formação do professorado).
Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:
a) A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.
b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.
c) A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos como órgão responsável para os efeitos de impugnação.
Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ORDENAÇÃO E INOVAÇÃO EDUCATIVA» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.
Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE ORDENAÇÃO E INOVAÇÃO EDUCATIVA», sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.
Quinto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025
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Jesús Manuel Álvarez Bértolo |
Julián Cerviño Iglesia |
