DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quinta-feira, 23 de outubro de 2025 Páx. 55144

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2025 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2025, pelo que se aprova o tramite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental de Conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: Nadela-A Pobra de São Xiao, de chave LU/21/218.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de trinta e sete milhões trezentos oitenta e um mil trezentos cinquenta e dois euros com quarenta e um cêntimo (37.381.352,41 euros).

Antecedentes:

Com data de 5 de junho de 2024, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 108 o anúncio de 30 de abril de 2024 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental de Conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço Nadela-A Pobra de São Xiao, de chave LU/21/218.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Com data de 30 de setembro de 2025 publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 188 o anúncio de 16 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, pelo que se faz pública a declaração de impacto ambiental do projecto de conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria, troço Nadela (A6)-enlace A Pobra de São Xiao, p.q. 0+000 - 13+500 (LU/21/218.01), nas câmaras municipais do Corgo, Lugo e O Páramo (expediente 2025/0014).

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2025, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental de Conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: Nadela-A Pobra de São Xiao, de chave LU/21/218.01, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição, deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2025

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 13 de outubro de 2025, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental de Conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: Nadela-A Pobra  de São Xiao, de chave LU/21/218.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de trinta e sete milhões trezentos oitenta e um mil trezentos cinquenta e dois euros com quarenta e um cêntimo (37.381.352,41 €)

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado e estudo de impacto ambiental de Conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: Nadela-A Pobra de São Xiao, de chave LU/21/218.01, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado e estudo de impacto ambiental de Conversão em auto-estrada do corredor Nadela-Sarria. Troço: Nadela-A Pobra de São Xiao, de chave LU/21/218.01, com um orçamento base de licitação, IVE incluído, de trinta e sete milhões trezentos oitenta e um mil trezentos cinquenta e dois euros com quarenta e um cêntimo (37.381.352,41 €).

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Lugo, O Corgo e O Páramo, nos que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para a reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a reformulação do projecto e as modificações deste, que, se é o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação; tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.