DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Terça-feira, 28 de outubro de 2025 Páx. 55784

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 21 de outubro de 2025 pela que se estabelecem as condições para o compartimento do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local para o ano 2025 entre as câmaras municipais resultantes de um processo de fusão.

O impulso de medidas incentivadoras da gestão eficaz e eficiente dos recursos públicos dos municípios galegos é um dos principais objectivos da Xunta de Galicia que tem como finalidade contribuir a que as câmaras municipais possam continuar prestando os devidos serviços à cidadania, melhorando as condições de vida que satisfaçam as suas necessidades à vez que se reduzem os custos que a prestação destes serviços transfere ao ónus impositiva que suporta a vizinhança. Como uma das medidas mais eficazes para atingir estes objectivos, a Xunta de Galicia pretende promover e apoiar os projectos de fusão autárquica que iniciem as câmaras municipais da nossa Comunidade Autónoma.

O artigo 13.1 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, dispõe que a Xunta de Galicia estabelecerá uma série de medidas de fomento para as fusões de municípios ou para a incorporação de outros, que supõem, entre outras, tanto o direito ao incremento da percentagem de participação que corresponde no Fundo de Cooperação Local coma a adopção de medidas de fomento para que se fusionen as câmaras municipais.

Nesta linha, a Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), estabelece no Fundo de Cooperação Local para o ano 2025 um fundo adicional com destino exclusivo e finalista às câmaras municipais fusionados.

Concretamente, é o artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, o que estabelece os conceitos de distribuição dos recursos que se integram no fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local e inclui, na sua alínea d), uma dotação para as câmaras municipais resultantes de um processo de fusão.

O compartimento do fundo adicional correspondente aos municípios resultantes de um processo de fusão dentro do Fundo de Cooperação Local para 2025 realizará nas condições que estabeleça a conselharia competente em matéria de Administração local.

Resulta, pois, preciso estabelecer e precisar as condições de compartimento do citado fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local do ano 2025, considerando como critério determinante a participação em processos de fusão ou de incorporação voluntária a outras câmaras municipais.

A Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos é o departamento da Xunta de Galicia ao qual lhe corresponde a elaboração, proposta e execução da política do Governo galego em matéria de Administração local, de conformidade com o previsto no artigo 1 do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

Para o exercício das suas funções conta dentro da sua estrutura orgânica com a Direcção-Geral de Administração Local, configurada no artigo 29 do citado Decreto 136/2024, de 20 de maio, como o órgão encarregado da gestão das competências que se lhe atribuem à Xunta de Galicia em matéria de Administração local. No exercício das suas competências, correspondem-lhe a este centro directivo as relações com as entidades locais, em particular, a coordinação das políticas públicas em matéria de Administração local, a gestão em matéria de pacto local, a proposição das directrizes em relação com os programas de cooperação e financiamento local e, em especial, com o Fundo de Cooperação Local, ou o fomento das linhas de colaboração com as entidades locais galegas no referente à convocação e execução das subvenções destinadas a elas.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 136/2024, de 20 de maio, e na alínea d) do artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos é o órgão competente para determinar as condições de compartimento da consignação do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local prevista na letra d) do citado artigo 60.quatro, destinadas a câmaras municipais resultantes de um processo de fusão.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Por meio desta ordem regulam-se as condições de participação no Fundo de Cooperação Local do ano 2025 dos municípios resultantes de um processo de fusão para o compartimento do fundo adicional.

2. O Fundo de Cooperação Local para o ano 2025 tem um fundo adicional com uma dotação de 1.800.000 euros, destinados na sua totalidade ao cumprimento do assinalado no artigo 13.um, letras a) e f), da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza.

Artigo 2. Beneficiários

Serão beneficiários da dotação do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local a que faz referência esta ordem, previsto na alínea d) do artigo 60.quatro da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, as câmaras municipais da Galiza resultantes de um processo de fusão autárquica.

Artigo 3. Destino

As achegas procedentes deste fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local terão carácter não finalista e poderão ser aplicadas pelas câmaras municipais ao financiamento de programas de despesa de natureza produtiva ou geradora de emprego, obras ou serviços, despesas de pessoal, despesas correntes em bens e serviços, amortização de dívida ou qualquer outra despesa ou investimento acorde com as competências autárquicas.

Artigo 4. Distribuição

1. A dotação do fundo adicional ao Fundo de Cooperação Local que se distribui mediante esta ordem pelo montante de 1.800.000 euros aparece consignada na aplicação orçamental 21.01.811B.460.1 e distribuir-se-á a partes iguais entre os municípios fusionados da Galiza.

2. A Direcção-Geral de Administração Local comunicar-lhe-á à Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico as câmaras municipais que participarão no Fundo de Cooperação Local por estes conceitos, no prazo de três dias desde a publicação desta ordem.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2025

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos