Expediente: IN407A 2025/092-1.
Promotora: Electra de Zas, S.L.
Denominação do projecto: LMT derivada a Vilar de Lamas.
Câmara municipal: Zas.
Factos:
1. O dia 19.5.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de executar trabalhos de regulamentação por distâncias no troço da linha de distribuição em media tensão LMT derivada a Vilar de Lamas (IN407A 2009/148-1 e IN407A 2016/1187-1), sita no lugar de São Martiño, câmara municipal de Zas, projecta-se a substituição do motorista num trecho aéreo, a substituição de dois apoios, a instalação de um novo apoio intercalado e a reordenação do resto do trecho aéreo existente.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT derivada a Vilar de Lamas, assinado o dia 13 de maio de 2025 (número de visto 20251194, de 19 de maio) por Xosé López Seoane, engenheiro industrial, número de colexiado 2.745 da Galiza.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Zas, Agência Galega de Infra-estruturas e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 6.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de São Martiño, câmara municipal de Zas, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Regulamentação trecho aéreo da LMT deriva a Vilar de Lamas (IN407A 2009/148-1, IN407A 2016/1187-1), sito no lugar de São Martiño:
• Substituição trecho LMTA a 20 kV, de 135 m, motorista tipo LA-30 Al (existente PÁS-50), com a origem no apoio nº 1-2 tipo HV-1000/R13, que se substituirá por tipo HV-1000/R13 a 13 m ao lês-te do existente, e remate no apoio nº 2B-3 tipo HV-1000/R13 que se substituirá por tipo HV-1000/R13, onde vai o empalme com a LMT subder. a oficina P Nieto (IN407A 2016/1195-1). Novo apoio nº 2-2B tipo HV-630/R13 projectado para intercalar no vão resultante.
• Reordenação de trecho LMTA resultante entre os apoios nº 2-1 CTI São Martín (EZA018, IN407A 2016/1194-1) de 50 kVA, nº 1-2 e nº 38-1.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de dois anos, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) núm. 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
c) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência as pessoas interessadas, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 6 de outubro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
