DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56486

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo IV do pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se modifica a baremación definitiva da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o dia 11 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), modificada pelas resoluções de 7 de junho de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho) e de 27 de janeiro de 2025 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV do pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março, e DOG núm. 87, de 8 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante as resoluções de 22 de novembro de 2024 (DOG núm. 227, de 25 de novembro) e de 4 de junho de 2025 (DOG núm. 106, de 5 de junho), este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso da categoria 33, motorista/a de autobomba defesa contra incêndios florestais.

Como consequência da estimação de uma série de recursos de alçada, este tribunal acorda modificar as ditas resoluções e publicar no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta, por uma banda, a pontuação definitiva obtida pelas pessoas afectadas trás a modificação e, pela outra, publicar uma barema definitiva consolidada no qual se reflecte a pontuação de todas as pessoas aspirantes baremadas neste processo.

Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2025

Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal