Expediente: IN407A 2025/106-1.
Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A. (Udesa).
Denominação do projecto: Reforma LMT e CT A Rúa II e reforma da RBT (Arca-O Pino).
Câmara municipal: O Pino.
Factos:
1. O dia 2.6.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de aumentar a potência do centro de transformação para atender o aumento da demanda pelo crescimento vegetativo.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Reforma LMT e CT A Rúa II e reforma da RBT (Arca-O Pino), assinado o dia 26.5.2025 por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.233.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal do Pino, Património Cultural, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 1.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Arca, na câmara municipal do Pino, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Projecta-se substituir o centro de transformação chamado A Rúa II (expediente 2016/491-1) de tipo intemperie sobre apoio de formigón, com transformador de 160 kVA, para instalar no seu lugar um novo centro de transformação em edifício prefabricado de formigón de tipo PFU-3 do fabricante Ormazabal ou similar, com disposição 2L+1P (uma das celas de linha ficará como reserva) com transformador de 250 kVA/20 kV.
– Para alimentar o novo centro de transformação, projecta-se uma nova linha em media tensão subterrânea em motorista de tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240 Al) que terá o seu início no passo de aéreo a subterrâneo projectado que se vai realizar no apoio de formigón existente, de tipo HV-11/1000, que actualmente sustenta o centro de transformação A Rúa II (expediente 2016/491-1) para substituir, e finalizará no novo CT A Rúa II projectado, com um comprimento total da linha projectada de 121 metros.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.
C) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 2 de outubro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
