DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56585

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Begonte

ANÚNCIO do procedimento de execução subsidiária de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas no polígono 176, parcela 216 (expediente 731/2025).

Iniciado o correspondente expediente de execução subsidiária da gestão de biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas na parcela 216 do polígono 176, segundo consta no cadastro deste município, por não cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Galiza.

Considerando que com data de 4 de setembro de 2025 se notificou aos titulares catastrais da dita parcela a obrigação de realizar os trabalhos de limpeza e roza, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 2.1 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril.

Considerando que, malia o prazo transcorrido, actualmente seguem a incumprir-se essas obrigações legais de gestão da biomassa e/ou de retirada de espécies arbóreas.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e cujos custos repercutirão às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Por este, de conformidade com o estabelecido no artigo 21 da Lei 7/85, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, no uso das faculdades conferidas pela normativa vigente,

RESOLVO:

Primero. Aprovar a execução subsidiária, por parte da Câmara municipal de Begonte, da gestão da biomassa e/ou retirada de espécies arbóreas da parcela 216 do polígono 176, segundo consta no cadastro deste município, cujos titulares catastrais são herdeiros de Victo Regueiro Prado por não cumprimento das obrigações previstas na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais.

Segundo. Encomendar-lhe os trabalhos de execução subsidiária –dada a carência de meios autárquicos próprios– à empresa Servicios Forestales Begal, com CIF B56694342, à qual as pessoas responsáveis lhe deverão facilitar os necessários acessos e sem que se requeira nenhuma autorização ao respeito.

Terceiro. A espécies arbóreas retiradas serão objecto do seu comiso e o seu destino será o seu alleamento nos termos previstos na dita Lei 3/2007. Os montantes obtidos pela venda destinar-se-ão a sufragar as despesas derivadas desta execução subsidiária.

Quarto. Efectuar a oportuna liquidação dos custos dos trabalhos de execução subsidiária e do valor das espécies arbóreas retiradas.

Quinto. Notificar-lhes resolução às pessoas interessadas, com a indicação dos recursos que legalmente procedam.

Recursos: contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente o recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da recepção desta notificação, ante o mesmo órgão que adoptou o acordo, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de 2 meses contados desde o seguinte ao da recepção desta notificação, sem que se possa simultanear ambos os dois.

De se interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até a sua resolução expressa ou até a sua desestimação por silêncio; de conformidade com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Begonte, 9 de outubro de 2025

José Ulla Rocha
Presidente da Câmara