DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Segunda-feira, 3 de novembro de 2025 Páx. 56772

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

ORDEM de 27 de outubro de 2025 pela que se modifica a Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MT809D).

O dia 10 de dezembro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo, xabaril e osso), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, e procede-se à sua convocação para o ano 2025.

O artigo 21 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 19 de setembro de 2025.

O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento por parte das pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende três linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo, outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril e uma terceira para a prevenção dos danos ocasionados pelo osso.

Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para emenda tanto de documentação como de erros detectados, assim como a realização das diferentes comprovações documentários necessárias.

Todo o anterior gerou uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.

O dia 2 de setembro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 26 de agosto de 2025 pela que se modifica a Ordem de 26 de novembro de 2024, que alargou o prazo máximo para apresentar a justificação das despesas até o dia 19 de outubro de 2025.

Posteriormente, o dia 10 de outubro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 3 de outubro de 2025 por la que se modifica Ordem de 26 de novembro de 2024, que alargou o prazo máximo para apresentar a justificação das despesas até o dia 4 de novembro de 2025.

Porém, em vista da complexidade da documentação que deve rever-se e dado que as pessoas beneficiárias devem contar com tempo suficiente para poder levar a cabo as actuações objecto de subvenção e, consequentemente para apresentar a justificação correspondente das despesas, considera-se necessário estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do número 2 do artigo 21 da Ordem de 26 de novembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2025, que fica redigido nos seguintes termos:

«O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 14 de novembro de 2025. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática