A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 16.9.2025, ditou a resolução pela que se aprova a liquidação definitiva das despesas de execução subsidiária à pessoa titular do documento nacional de identidade número 33811294Y (expediente SIL/83/2012).
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2025
Mª Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
