DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 4 de novembro de 2025 Páx. 56996

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 24 de outubro de 2025 pela que se modifica a composição do Conselho Social da Universidade de Vigo.

Mediante a Resolução de 14 de junho de 2021 fez-se pública a composição dos conselhos sociais das universidades do Sistema universitário da Galiza.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o Conselho Social estará integrado por um máximo de trinta e uma pessoas membros.

O artigo 77.3 da citada Lei 6/2013 estabelece que a representação dos interesses sociais no Conselho Social corresponde a personalidades da vida cultural, profissional, económica, laboral ou social, de acordo com a seguinte distribuição: o presidente ou presidenta do Conselho Social; seis membros designados pelo Parlamento da Galiza; seis membros designados pela Xunta de Galicia; um membro designado por cada um dos sindicatos mais representativos no território da Comunidade Autónoma da Galiza; quatro membros designados pelas organizações empresariais mais representativas dos sectores estratégicos da economia galega na área de influência da universidade; um membro designado pelas corporações dos municípios em que se situam os campus; um membro designado pela associação de antigos alunos de cada uma das universidades, um membro designado pelos colégios profissionais, através da sua entidade asociativa mais representativa, vinculados com a oferta formativa de cada uma das universidades.

O Conselho Social da Universidade de Vigo comunica à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional a designação de Luis Novoa Fernández como representante da Confederação de Empresários de Ourense no dito Conselho Social, em substituição de María Sol Novoa Rodríguez.

De acordo com o estabelecido no artigo 78 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, junta-se a declaração jurada da compatibilidade do novo membro.

A condição de pessoa membro do Conselho Social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.

O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do Conselho Social serão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Nomear a Luis Novoa Fernández como representante da Confederação de Empresários de Ourense no Conselho Social da Universidade de Vigo, em substituição de María Sol Novoa Rodríguez.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional