DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 4 de novembro de 2025 Páx. 57148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 21 de outubro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notificam diversos expedientes sancionadores por infracções das pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego (lote 504).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU do BOE).

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição Social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o Julgado do Social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 21 de outubro de 2025

José Antonio Rodríguez Fachado
Director territorial de Vigo

ANEXO

Interessado/a (DNI/NIE)

Nº expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

35460136R

35460136R/06-05-2025/2.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vilagarcía de Arousa

76827125H

76827125H/06-05-2025/2.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vilagarcía de Arousa

Y7865321W

Y7865321W/27-08-2025/2.1.D

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo

44091903Y

44091903Y/17-07-2025/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Ribadumia

52495825G

52495825G/27-05-2025/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Cangas

54505678W

54505678W/27-05-2025/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Vigo

77415373H

77415373H/28-05-2025/2.1.D

Resolução de procedimento sancionador

Ribadumia

Z0387879N

Z0387879N/20-05-2025/2.1.A

Resolução de procedimento sancionador

Vigo