Ao não ser possível efectuar a notificação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se mediante anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, segundo o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, estão à disposição dos interessados para o seu exame e conhecimento nas dependências de Urbanismo da Câmara municipal de Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ao mesmo tempo, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade através de https://viveiro.sedeelectronica.és
Acto que se notifica: gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas (expediente 7069/2025).
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Referência catastral |
27067A038008050000XY |
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Situação |
Polígono 38 parcela 805 Lamaceda. Viveiro (Lugo) |
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Pessoa responsável/DNI/CIF |
Em investigação/titular desconhecido |
Viveiro, 14 de outubro de 2025
María Carmen Gueimunde González
Alcaldesa
