A Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, dispõe na base II.1.1.3. que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de quarenta (40) dias hábeis contado desde o remate do exercício anterior.
O anterior exercício teve lugar o dia 16 de setembro de 2025.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros/as, especialidade de engenharia de minas, em vinte (20) dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
