DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Terça-feira, 11 de novembro de 2025 Páx. 58321

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 28 de outubro de 2025, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador RITGA-E-2025-012063 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador RITGA-E-2025-012063, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar.

Neste mesmo acto foi designado instrutor do expediente José María Picallo Búa. A pessoa interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador em matéria de turismo corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 19.4.g) dos estatutos da dita agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que julgue convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, e se lhe adverte que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, a pessoa imputada é informada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 28 de outubro de 2025

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente sancionador: RITGA-E-2025-012063.

Titular sancionado: Serafín Lafuente Rodríguez.

Estabelecimento: Serafín Lafuente Rodríguez.

Domicílio: Gondar, 16, Di-mo.

Localidade: Catoira.

Incoação: 7 de outubro de 2025.

Preceitos infringidos: artigos 35.c) e 110.10 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 901,00 euros.