De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder efectuá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que no prazo de quinze (15) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
No caso de não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois do ditado da correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, nº 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Pontevedra, 27 de outubro de 2025
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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PÓ-PR212A/2025/01797 |
YB2346182 |
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PÓ-PR212A/2025/01797 |
13452918B |
