De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações pública (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio das pessoas interessadas sem poder efectuá-la, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo para que, no prazo de quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareçam no Registro de Casais de facto para comunicar-lhes o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da sua solicitude, que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição das pessoas interessadas para que possam consultar no Departamento Territorial da Corunha, sito na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
A Corunha, 28 de outubro de 2025
María dele Mar Ferreiro Broz
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
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AC-PR212B/2025/01794 (AC-2019/00393) |
Y8359120Z 79311348B |
