DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 Páx. 58675

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 29 de outubro de 2025 de notificação colectiva pelo que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento dos montantes de cânone da água, coeficiente de vertedura e cânone da gestão das estações de tratamento de águas residuais declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água.

O 28 de outubro de 2025 o director de Águas da Galiza ditou uma resolução cuja parte resolutiva

DISPÕE:

«Primeiro. Aprovar o padrón cobratorio que contém a relação de debedores e os montantes de cânone da água, coeficiente de vertedura e cânone da gestão das estações de tratamento de águas residuais declarados como impagados pelas entidades subministradoras de água nos modelos de autoliquidación do ano 2022.

Segundo. Expor ao público, para a sua notificação colectiva, na Subdirecção de Regime Económico-Financeiro de Águas da Galiza, com endereço na praça de Camilo, Díaz Baliño, 7-9, em Santiago de Compostela, o referido padrón por prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da inserção do correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza, e os debedores, ou os seus representantes, deverão comparecer no dito prazo no citado endereço, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o mencionado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Advertências:

Recursos:

Contra as liquidações que figuram no indicado padrón de debedores, os interessados poderão interpor, alternativamente, recurso de reposição ante o director de Águas da Galiza ou bem reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Conselharia de Fazenda), no prazo de um mês a partir do dia seguinte a aquele em que se notifiquem por comparecimento as liquidações ou, se é o caso, desde que se perceba notificada por falta de comparecimento.

Em qualquer dos casos anteriores o escrito de interposição dirigir-se-á a director de Águas da Galiza.

Lugar e prazo de pagamento:

O pagamento das liquidações deverá realizar-se em quaisquer dos escritórios de Abanca nos prazos seguintes em função da data em que se notifique por comparecimento ou, se é o caso, se perceba notificada a liquidação por não comparecimento:

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, até o dia 20 do mês seguinte.

– Pelas liquidações notificadas ou que se percebam notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, até o dia 5 do segundo mês posterior.

Em caso que o último dia de pagamento não seja hábil, estender-se-á o prazo de pagamento até o imediato hábil seguinte.

Uma vez transcorridos os supracitados prazos, procederá à recadação em via executiva.

Forma de pagamento:

Aqueles contribuintes que comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que se lhes entregará no momento de comparecer.

Aqueles contribuintes que não comparecessem dentro do prazo assinalado poderão efectuar o pagamento mediante a carta de pagamento que receberão no seu domicílio. Em caso que não recebam a carta de pagamento no seu domicílio, ou a extraviem, poderão dirigir-se a Águas da Galiza para solicitar a carta de pagamento para poder efectuar o seu pagamento».

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2025

Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza