DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Sexta-feira, 14 de novembro de 2025 Páx. 58867

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de pesca marítima, biologia pesqueira, navegação marítima, máquinas e instalações marinhas, inglês marítimo, formação e orientação laboral e processos sanitários, convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto).

De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, do 26 agosto), esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de pesca marítima, biologia pesqueira, navegação marítima, máquinas e instalações marinhas, inglês marítimo, formação e orientação laboral e processos sanitários.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão. Para isto, deverá aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas. Só no caso de não ser possível realizar as alegações por meio desta aplicação informática, deverão realizá-las através do registro pressencial ou sede electrónica da Xunta de Galicia.

As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2025

Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal