De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 ao 8 e 25 ao 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector públicos autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Política Social e Igualdade e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar as ditas solicitudes, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.
Quinto. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência; de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência, ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários/as de outras administrações públicas.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Política Social e Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
ANEXO I
Denominação do posto: director/a Cegadi.
Código: PS.C06.00.004.15770.002.
Nível: 28.
Dependência: Centro Galego de Desenvolvimento Integral (Cegadi).
Localidade: Santiago de Compostela.
Grupo: A1-A2.
Corpo/escala: funcionário/laboral.
Complemento específico: 19.120,64 €.
Adscrição administrações públicas: A15 (adscrição indistinta a funcionários/as da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas e pessoal estatutário do Sergas e pessoal laboral da Xunta de Galicia).
Formação específica: 640 (para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego –requisito indispensável–).
Observações: se é pessoal laboral grupos: I, II. Complemento de singularidade até o importe do subgrupo A1-A2, nível 28A, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
