Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 208, de 28 de outubro de 2025, é preciso realizar a seguinte correcção:
Na página 55921, onde diz:
«O prazo de acreditação referido no parágrafo anterior será de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício...».
Deve dizer:
«O prazo de acreditação referido no parágrafo anterior será de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela qual o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício...».
