De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notificam-se-lhes às pessoas denunciadas cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A instrução do expediente recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para estes efeitos na praça da Europa, 5-A, 6º; polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, e o seu regime de abstenção e recusación é o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação destes acordos, para formularem alegações e, de ser o caso, proporem prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretendam valer e citando o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação destes acordos, para identificarem, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e igualmente quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2025
Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
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Expediente Matrícula Denunciante |
DNI denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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Sanc. 12 21-25-34 5755-LMV Pafif |
72092564F |
Estacionamento proibido. 21.8.2025; 10.52 horas; Laxe (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
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Sanc. 13 17-25-18 0216-JWH Pafif |
16273014P |
Estacionamento proibido. 23.8.2025; 15.50 horas; Bueu (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
|
Sanc. 14-07-25-70 8993-KWV Gardapeiraos |
35626559L |
Estacionamento proibido. 7.8.2025; 13.59 horas; Celeiro-Viveiro (Lugo) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
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Sanc. 14-07-25-71 8993-KWV Gardapeiraos |
35626559L |
Estacionamento proibido. 20.8.2025; 12.05 horas; Celeiro-Viveiro (Lugo) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
