DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Páx. 59996

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2025, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, convocado pela Resolução de 16 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da Galiza número 182, de 20 de setembro, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do quinto exercício.

Em sessão que teve lugar o 12 de novembro de 2025, o tribunal nomeado mediante a Resolução de 25 de março de 2025 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de letrado, acordou, de conformidade com a base II.2.5, que o quinto exercício do processo selectivo se realize o dia 27 de novembro de 2025 com os apelos que a seguir se recolhem.

Consonte o previsto nas bases I.1 e II.3.1 da Resolução de convocação do processo selectivo, convocam para a realização do quinto exercício o dia 27 de novembro, às 9.00 horas, na sala D do Edifício Administrativo de São Caetano, as seguintes pessoas aspirantes:

27 de novembro de 2025

9.00 horas

Martínez Castro, Nerea

***0400**

Mato Martínez, Andrea

***8339**

Rodríguez Castiñeiras, María

***7156**

Consonte o previsto na base II.2.5 da Resolução de convocação do processo selectivo, uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal. Para esta leitura em sessão pública convocam-se o dia 27 de novembro, às 16.00 horas, na sala D do Edifício Administrativo de São Caetano, as seguintes pessoas aspirantes:

27 de novembro de 2025

16.00 horas

Martínez Castro, Nerea

***0400**

Mato Martínez, Andrea

***8339**

Rodríguez Castiñeiras, María

***7156**

Dada a referência na base II.2.5 a que «Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais, que serão postos à sua disposição pelo tribunal durante o tempo da duração da prova», o tribunal comunica que não se permitirá aos aspirantes comparecer com textos legais e/ou xurisprudenciais próprios.

Assim, os aspirantes estarão obrigados a realizar o exercício empregando unicamente os textos legais e/ou xurisprudenciais que o tribunal ponha à sua disposição.

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal.

O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2025

Beatriz Allegue Requeijo
Presidenta do tribunal