DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quinta-feira, 20 de novembro de 2025 Páx. 60057

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2025 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de cociñeiro/a em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 28 de fevereiro de 2024.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 28 de fevereiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza de 12 de março) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional cociñeiro/a, grupo IV.1, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de cociñeiro/a a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a assinatura do contrato começará a partir do dia hábil seguinte ao da data da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão assinar o contrato durante esta situação.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***0654**

Miramontes Rey, Sandra